Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0819643-62.2024.8.20.5004.
EXEQUENTE: MARIA JOSE DE FREITAS
EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA CABRAL, SANDRA EVANGELISTA DE SOUZA, ISABEL LAURA DE SOUZA VARELA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de composição extrajudicial (ID 151653620) firmada entre as partes em epígrafe, com aceite na petição de ID 153102343. Compulsando os autos, observa-se que o referido ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impondo-se a sua homologação, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95. Em face do exposto, homologo por sentença o acordo supra mencionado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo ANTONIO FERREIRA CABRAL - CPF: 021.975.254-09 depositar judicialmente, em favor da parte autora, 34 (trinta e quatro) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais), vencendo-se a primeira no dia 25/06/2025, e vencimento antecipado do débito no caso de atraso por mais de 10 (dez) dias da parcela, fazendo extinguir o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b” do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Desnecessária a contagem de prazo para recurso, vez que incabível em face de sentença homologatória, conforme disposição do art. 41 da Lei n° 9.099/95. Intimem-se. Após, arquivem-se. NATAL /RN, 4 de junho de 2025.