Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
09/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
ALYSSON TOSIN
CPF
Autor
FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI
CPF
Autor
Advogados / Representantes
FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI
OAB/MG 147850·CPF·Representa: Autor
ALYSSON TOSIN
OAB/MG 86925·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 14:36
Publicação
10/12/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0101580-83.2016.8.20.0130.
EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Requerido(a):
EXECUTADO: DONIZETE DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a):
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por RECON ADMINISTRATIVA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de DONIZETE DA SILVA, qualificados nos autos. A ação foi ajuizada em 09/11/2016, e desde então não logrou êxito localizar o devedor. O executado foi citado por edital em 13/05/2019, tendo decorrido o prazo para manifestação. Em id. 62205752, a parte autora pugnou pelo bloqueio de valores para satisfação do crédito, requerimento que até o presente momento não foi devidamente analisado por este juízo.
Diante do exposto, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino penhora online através do sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada por 30 dias consecutivos, na tentativa de se obter valores para quitação do débito. Caso em que, havendo constrição, a devedora deverá ser intimada para oferecimento de embargos no prazo de 15 dias após a intimação da penhora, momento em que poderá alegar, dentre outras, as matérias dos §§ 2º e 3º, I e II, do art. 854, do CPC, sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§ 5º, do art. 854, do CPC). P. I. São José de Mipibu/RN, data do sistema. PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 20:47
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 09:10
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:12
Publicação
23/05/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0101580-83.2016.8.20.0130.
Réu: DONIZETE DA SILVA DESPACHO Considerando o lapso temporal desde a ultima movimentação processual,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a): Recon Admnistradora de Consórcios Ltda intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono constituído aos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Após, autos conclusos. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema. PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006)