Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: MARIA CLEDINALVA DE LIMA - ME Parte ré: ADVANCE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 _______________________________________________________________________________ Processo n°: 0802486-42.2016.8.20.5106 Parte Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95) Em face da ausência de manifestação do autor, no prazo estipulado pelo juízo, extingo a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, III do Novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juíza de Direito