Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Executado: RITA MARIA FAUSTINO DE ARAUJO DECISÃO Compulsando os autos, diante da certidão de decurso de prazo ID 151171367, tendo em vista a falta de manifestação da exequente, determino o arquivamento do feito, nos termos ao ato judicial de Id 143415998. Conveniente, outrossim, sobrelevar que a providência adotada não causa qualquer prejuízo à parte exequente, a qual pode, em sendo localizados o executado, impulsionar o feito, imprimindo normal prosseguimento à demanda executiva. P.I.Cumpra-se. NATAL /RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250.. Processo nº:0803207-47.2018.8.20.5001