Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoExecução de Título Extrajudicial
TJRNJE
Em andamento
Data de Distribuição
19/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO ED. DOM ERNESTO
Autor
Advogados / Representantes
ANDERSON PRUDENCIO DOS SANTOS
OAB/RN 21165·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/07/2025, 06:33
Trânsito em julgado
24/07/2025, 06:33
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 20:20
Publicação
15/07/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808627-77.2025.8.20.5004.
autora: Condominio Ed. Dom Ernesto Parte ré: DALIANE SILVA DE SANTANA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc. Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95. O processo encontra-se paralisado por dias, sem qualquer manifestação de interesse das partes, o que impossibilita o seu prosseguimento regular.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em conformidade com o que preceitua o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Natal/RN, 11 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2025, 12:49
Paralisação por negligência das partes
11/07/2025, 16:25
Conclusão (para julgamento)
11/07/2025, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 00:09
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:09
Publicação
17/06/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0808627-77.2025.8.20.5004.
autora: Condominio Ed. Dom Ernesto Parte ré: DALIANE SILVA DE SANTANA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, 13 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito