Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA Advogado: THALES MACHADO CARBONELL DOMINGUEZ - OAB/SP 345621 Parte ré: EURO TUNING LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808420-68.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Vistos etc. Nos moldes do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID 180570782, SUSPENDENDO, além do curso do processo executivo, o prazo prescricional pelo prazo pleiteado. Após ser certificada a decorrência do prazo assinalado, INTIME-SE o (a) credor (a), para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada da dívida. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO