Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS (AP2742-A)
REU: CASSIO TARGINO DE MEDEIROS ADVOGADO(A)
REU: GASPAR SILVA PEREIRA DE ANDRADE (RN008475) DESPACHO 1)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande MONITÓRIA (147) Nº 0800447-32.2023.8.20.5137 INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC. 2) Após as diligências do item anterior, proceda-se, nos termos do art. 854 do CPC, a busca de crédito via sistema SISBAJUD, tornando-se indisponível valor suficiente à satisfação do débito, transferindo o montante para uma conta judicial. Restando frutífera a diligência, total ou parcialmente, INTIME-SE a parte devedora para, em 05 (cinco) dias, apresentar impugnação - art. 854, §2o do CPC. 3) Não apresentada manifestação nos termos acima, converta-se a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo e, por fim, expeça-se o competente alvará judicial para seu levantamento em benefício da parte credora. 4) Na hipótese de restar negativa a ordem de bloqueio, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito