Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801006-77.2024.8.20.5161, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 13-07-2026 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (Votação Exclusivamente PJE). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 30 de junho de 2026.
01/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2026, 16:39
Documento (Certidão)
04/05/2026, 16:38
Documento (Certidão)
28/04/2026, 15:28
Petição (Contra-razões)
15/04/2026, 09:49
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:03
Publicação
20/03/2026, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, s/n, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801006-77.2024.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ADAUTO BEZERRA NETO Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º). 2ª Vara da Comarca de Baraúna, Avenida Jerônimo Rosado, s/n, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 18 de março de 2026. IVANALDO DA SILVA BARRETO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, s/n, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801006-77.2024.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ADAUTO BEZERRA NETO Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º). 2ª Vara da Comarca de Baraúna, Avenida Jerônimo Rosado, s/n, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 18 de março de 2026. IVANALDO DA SILVA BARRETO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 15:09
Ato ordinatório
18/03/2026, 15:05
Documento (Certidão)
18/03/2026, 15:01
Petição (Apelação)
18/03/2026, 14:56
Publicação
12/03/2026, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 17:18
Publicação
12/03/2026, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA PROLATADA nos autos.
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA PROLATADA nos autos.
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 14:10
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
04/03/2026, 11:03
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 09:53
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 11:00
Publicação
24/02/2026, 21:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 21:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a arguição de prescrição.
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 10:42
Mero expediente
19/02/2026, 19:47
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 15:15
Publicação
03/02/2026, 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 23:31
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801006-77.2024.8.20.5161.
AUTOR: ADAUTO BEZERRA NETO
REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o demandado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a manutenção do interesse na produção de prova pericial. Baraúna/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 13:23
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
29/01/2026, 13:22
Mero expediente
21/11/2025, 09:32
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:23
Publicação
17/09/2025, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:53
Publicação
17/09/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA - RN16156 Banco do Brasil S/A Advogado do(a)
REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna 0801006-77.2024.8.20.5161 ADAUTO BEZERRA NETO Advogado do(a)
Trata-se de demanda com a temática do PASEP ainda em fase postulatória. Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifico que se trata de um processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista). Portanto, diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o tema n° 1300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, “determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”. Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min. Relatora do tema n.° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado. No caso dos autos, após o julgamento do repetitivo supra e com o levantamento da suspensão, retornem conclusos para continuidade do feito no estado em que se encontrava antes da suspensão. Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos". Intimem-se as partes. Baraúna/RN, data da assinatura eletrônica. SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/09/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA - RN16156 Banco do Brasil S/A Advogado do(a)
REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna 0801006-77.2024.8.20.5161 ADAUTO BEZERRA NETO Advogado do(a)
Trata-se de demanda com a temática do PASEP ainda em fase postulatória. Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifico que se trata de um processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista). Portanto, diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o tema n° 1300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, “determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”. Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min. Relatora do tema n.° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado. No caso dos autos, após o julgamento do repetitivo supra e com o levantamento da suspensão, retornem conclusos para continuidade do feito no estado em que se encontrava antes da suspensão. Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos". Intimem-se as partes. Baraúna/RN, data da assinatura eletrônica. SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:57
Recurso Especial repetitivo
27/08/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 09:34
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)
23/06/2025, 12:32
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 17:16
Publicação
23/05/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:34
Publicação
23/05/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ADAUTO BEZERRA NETO
REU: Banco do Brasil S/A DESPACHO De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas. Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Prazo comum de 15 dias. Após o prazo, havendo requerimentos, faça-se conclusão para decisão de saneamento e organização processual. Não havendo requerimentos ou requerido o julgamento antecipado, faça-se conclusão para sentença. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0801006-77.2024.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Cumpra-se. Baraúna/RN, data de validação no sistema. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
22/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ADAUTO BEZERRA NETO
REU: Banco do Brasil S/A DESPACHO De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas. Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Prazo comum de 15 dias. Após o prazo, havendo requerimentos, faça-se conclusão para decisão de saneamento e organização processual. Não havendo requerimentos ou requerido o julgamento antecipado, faça-se conclusão para sentença. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0801006-77.2024.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Cumpra-se. Baraúna/RN, data de validação no sistema. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito