Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803323-82.2025.8.20.5300 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ARTHUR VICTOR DE LIMA PAIVA Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda. DECISÃO Diante do silêncio dos advogados da parte demandada, oficie-se ao Hospital Antônio Prudente em Natal, para que em 10 dias informe: a) o nome e a qualificação da enfermeira chefe que estava de serviço no Hospital Antônio Prudente entre os dias 18/05/2025 e 21/05/2025, e que atendeu a ocorrência do Sr. Arthur Victor de Lima Paiva; bem como os nomes e qualificação dos auditores que atenderam a pessoa de Larissa Paiva, no tocante a ocorrência que referida pessoa procurou resolver no hospital nesses dias quando do atendimento de Arthur Victor de Lima Paiva. Deverá constar no ofício que a não colaboração com a justiça poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsão do artigo 77, inciso IV e seu § 2º, todos do CPC, senão vejamos: "Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo. IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta". Exp. Nec. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)