Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0135145-13.2011.8.20.0001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: PRISCILA GOMES DE FARIAS Demandado: Constel - Construções e Telefonia Ltda. DECISÃO INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento INTEGRAL dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial. A liberação dos honorários somente ocorrerá com a homologação do laudo pericial. Após o pagamento, dê-se seguimento à perícia. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Urgência. Processo de META 2. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0135145-13.2011.8.20.0001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: PRISCILA GOMES DE FARIAS Demandado: Constel - Construções e Telefonia Ltda. DECISÃO INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento INTEGRAL dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial. A liberação dos honorários somente ocorrerá com a homologação do laudo pericial. Após o pagamento, dê-se seguimento à perícia. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Urgência. Processo de META 2. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0135145-13.2011.8.20.0001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: PRISCILA GOMES DE FARIAS Demandado: Constel - Construções e Telefonia Ltda. DECISÃO INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento INTEGRAL dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial. A liberação dos honorários somente ocorrerá com a homologação do laudo pericial. Após o pagamento, dê-se seguimento à perícia. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Urgência. Processo de META 2. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/05/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0135145-13.2011.8.20.0001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: PRISCILA GOMES DE FARIAS Demandado: Constel - Construções e Telefonia Ltda. DECISÃO INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento INTEGRAL dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial. A liberação dos honorários somente ocorrerá com a homologação do laudo pericial. Após o pagamento, dê-se seguimento à perícia. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Urgência. Processo de META 2. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 11:39
Outras Decisões
19/05/2026, 19:49
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 14:11
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:05
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 19:40
Ato ordinatório
31/10/2025, 19:39
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 14:44
Publicação
11/09/2025, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0135145-13.2011.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal AUTOR(A): PRISCILA GOMES DE FARIAS DEMANDADO(A): Constel - Construções e Telefonia Ltda. ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para ciência da proposta de honorários apresentada pelo perito no ID 154283962 e, havendo concordância, providenciar o recolhimento do respectivo valor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme despacho de ID 151647354. Natal/RN, 9 de setembro de 2025. ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 13:15
Ato ordinatório
09/09/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 11:14
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:23
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:23
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:37
Publicação
12/06/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:26
Publicação
12/06/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0135145-13.2011.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIMO a(s) parte(s), por seus advogados, para ficar ciente da proposta de honorários periciais, devendo o réu CONSTEL - CONSTRUÇÕES E TELEFONIA LTDA., proceder com o depósito do valor dos honorários pretendidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal, 10 de junho de 2025. PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0135145-13.2011.8.20.0001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, diante da nomeação do(a) perito(a) ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA, INTIMO as partes para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos, caso desejarem, podendo, no mesmo prazo, apresentar quesitação que interessar, nos termos do art. 465, §1º do CPC, bem como arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso. Natal/RN, 10 de junho de 2025. PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 13:40
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 13:35
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:49
Publicação
23/05/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:22
Publicação
23/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:04
Publicação
23/05/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0135145-13.2011.8.20.0001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: PRISCILA GOMES DE FARIAS Demandado: Constel - Construções e Telefonia Ltda. DECISÃO Decisão de ID 56828362 determinou a designação de perícia contábil, a ser paga pela parte demandante, uma vez que não é beneficiária da justiça gratuita. Quesitos da requerida no ID 59733220. Nomeada a perita PRISCILA LARISSA DA SILVA BESSA MACEDO para atuar no feito, que apresentou sua proposta de honorários no ID 80843266. Ato seguinte, a parte autora apresentou impugnação a proposta no ID 82748334. Certidão da NUPEJ de ID 96268790 atestou a recusa da perita designada, “Tendo em vista alta demanda de atividades e questões pessoais”. Nomeado nova perita Ana Tereza Galvão Madureira que não manifestou o seu aceite, conforme certidão de ID. Num. 105608415. Novamente, foi nomeada desta vez a Perita ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO que, apesar da ciência da designação, restou inerte nestes autos. Vieram-me os autos conclusos. Dessa forma, revogo a nomeação da última perita e realizo nova nomeação, nos seguintes moldes: a) PROCEDA com a nomeação do perito ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA, profissional devidamente cadastrado na lista de peritos contábeis da NUPEJ, com endereço na Rua Júlio Ribeiro, 3393, Candelária, Natal - RN cep: 59065450, email: [email protected] e telefone 84991549482; b) INTIME-SE o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e currículo com comprovação de especialização; c) INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos; d) VENHA a parte demandante, no mesmo prazo supracitado dizer se concorda com a proposta apresentada pelo perito; d.1) Em havendo concordância, providenciar o recolhimento do respectivo valor, seguindo-se os autos ao perito para início dos trabalhos, entregando o laudo no prazo de até 30 dias, quando se terá a liberação dos honorários mediante alvará eletrônico; d.2) Não havendo concordância, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0135145-13.2011.8.20.0001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: PRISCILA GOMES DE FARIAS Demandado: Constel - Construções e Telefonia Ltda. DECISÃO Decisão de ID 56828362 determinou a designação de perícia contábil, a ser paga pela parte demandante, uma vez que não é beneficiária da justiça gratuita. Quesitos da requerida no ID 59733220. Nomeada a perita PRISCILA LARISSA DA SILVA BESSA MACEDO para atuar no feito, que apresentou sua proposta de honorários no ID 80843266. Ato seguinte, a parte autora apresentou impugnação a proposta no ID 82748334. Certidão da NUPEJ de ID 96268790 atestou a recusa da perita designada, “Tendo em vista alta demanda de atividades e questões pessoais”. Nomeado nova perita Ana Tereza Galvão Madureira que não manifestou o seu aceite, conforme certidão de ID. Num. 105608415. Novamente, foi nomeada desta vez a Perita ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO que, apesar da ciência da designação, restou inerte nestes autos. Vieram-me os autos conclusos. Dessa forma, revogo a nomeação da última perita e realizo nova nomeação, nos seguintes moldes: a) PROCEDA com a nomeação do perito ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA, profissional devidamente cadastrado na lista de peritos contábeis da NUPEJ, com endereço na Rua Júlio Ribeiro, 3393, Candelária, Natal - RN cep: 59065450, email: [email protected] e telefone 84991549482; b) INTIME-SE o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e currículo com comprovação de especialização; c) INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos; d) VENHA a parte demandante, no mesmo prazo supracitado dizer se concorda com a proposta apresentada pelo perito; d.1) Em havendo concordância, providenciar o recolhimento do respectivo valor, seguindo-se os autos ao perito para início dos trabalhos, entregando o laudo no prazo de até 30 dias, quando se terá a liberação dos honorários mediante alvará eletrônico; d.2) Não havendo concordância, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0135145-13.2011.8.20.0001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: PRISCILA GOMES DE FARIAS Demandado: Constel - Construções e Telefonia Ltda. DECISÃO Decisão de ID 56828362 determinou a designação de perícia contábil, a ser paga pela parte demandante, uma vez que não é beneficiária da justiça gratuita. Quesitos da requerida no ID 59733220. Nomeada a perita PRISCILA LARISSA DA SILVA BESSA MACEDO para atuar no feito, que apresentou sua proposta de honorários no ID 80843266. Ato seguinte, a parte autora apresentou impugnação a proposta no ID 82748334. Certidão da NUPEJ de ID 96268790 atestou a recusa da perita designada, “Tendo em vista alta demanda de atividades e questões pessoais”. Nomeado nova perita Ana Tereza Galvão Madureira que não manifestou o seu aceite, conforme certidão de ID. Num. 105608415. Novamente, foi nomeada desta vez a Perita ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO que, apesar da ciência da designação, restou inerte nestes autos. Vieram-me os autos conclusos. Dessa forma, revogo a nomeação da última perita e realizo nova nomeação, nos seguintes moldes: a) PROCEDA com a nomeação do perito ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA, profissional devidamente cadastrado na lista de peritos contábeis da NUPEJ, com endereço na Rua Júlio Ribeiro, 3393, Candelária, Natal - RN cep: 59065450, email: [email protected] e telefone 84991549482; b) INTIME-SE o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e currículo com comprovação de especialização; c) INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos; d) VENHA a parte demandante, no mesmo prazo supracitado dizer se concorda com a proposta apresentada pelo perito; d.1) Em havendo concordância, providenciar o recolhimento do respectivo valor, seguindo-se os autos ao perito para início dos trabalhos, entregando o laudo no prazo de até 30 dias, quando se terá a liberação dos honorários mediante alvará eletrônico; d.2) Não havendo concordância, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0135145-13.2011.8.20.0001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: PRISCILA GOMES DE FARIAS Demandado: Constel - Construções e Telefonia Ltda. DECISÃO Decisão de ID 56828362 determinou a designação de perícia contábil, a ser paga pela parte demandante, uma vez que não é beneficiária da justiça gratuita. Quesitos da requerida no ID 59733220. Nomeada a perita PRISCILA LARISSA DA SILVA BESSA MACEDO para atuar no feito, que apresentou sua proposta de honorários no ID 80843266. Ato seguinte, a parte autora apresentou impugnação a proposta no ID 82748334. Certidão da NUPEJ de ID 96268790 atestou a recusa da perita designada, “Tendo em vista alta demanda de atividades e questões pessoais”. Nomeado nova perita Ana Tereza Galvão Madureira que não manifestou o seu aceite, conforme certidão de ID. Num. 105608415. Novamente, foi nomeada desta vez a Perita ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO que, apesar da ciência da designação, restou inerte nestes autos. Vieram-me os autos conclusos. Dessa forma, revogo a nomeação da última perita e realizo nova nomeação, nos seguintes moldes: a) PROCEDA com a nomeação do perito ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA, profissional devidamente cadastrado na lista de peritos contábeis da NUPEJ, com endereço na Rua Júlio Ribeiro, 3393, Candelária, Natal - RN cep: 59065450, email: [email protected] e telefone 84991549482; b) INTIME-SE o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e currículo com comprovação de especialização; c) INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos; d) VENHA a parte demandante, no mesmo prazo supracitado dizer se concorda com a proposta apresentada pelo perito; d.1) Em havendo concordância, providenciar o recolhimento do respectivo valor, seguindo-se os autos ao perito para início dos trabalhos, entregando o laudo no prazo de até 30 dias, quando se terá a liberação dos honorários mediante alvará eletrônico; d.2) Não havendo concordância, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:33
Perito
19/05/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 08:44
Publicação
07/12/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 00:44
Publicação
25/11/2024, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 02:58
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REU: CONSTEL - CONSTRUÇÕES E TELEFONIA LTDA. ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a Decisão de ID nº 119868101, NOTIFICO O PERITO(A) NOMEADO(A), ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO, PARA CIÊNCIA DE SUA NOMEAÇÃO para atuar como perito contábil na presente demanda, bem como dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias, (CPC, art. 465, § 2º). Natal-RN, 2024-09-09. PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0135145-13.2011.8.20.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PRISCILA GOMES DE FARIAS
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 08:46
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:45
Decurso de Prazo
28/05/2024, 06:48
Decurso de Prazo
28/05/2024, 06:32
Decurso de Prazo
28/05/2024, 05:04
Decurso de Prazo
28/05/2024, 04:51
Decurso de Prazo
28/05/2024, 02:15
Decurso de Prazo
28/05/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0135145-13.2011.8.20.0001.
AUTOR: PRISCILA GOMES DE FARIAS
REU: CONSTEL - CONSTRUÇÕES E TELEFONIA LTDA. DECISÃO Decisão de ID 56828362 determinou a designação de perícia contábil, a ser paga pela parte demandante, uma vez que não é beneficiária da justiça gratuita. Quesitos da requerida no ID 59733220. Nomeada a perita PRISCILA LARISSA DA SILVA BESSA MACEDO para atuar no feito, que apresentou sua proposta de honorários no ID 80843266. Ato seguinte, a parte autora apresentou impugnação a proposta no ID 82748334. Certidão da NUPEJ de ID 96268790 atestou a recusa da perita designada, “Tendo em vista alta demanda de atividades e questões pessoais”. Nomeado nova perita Ana Tereza Galvão Madureira que não manifestou o seu aceite, conforme certidão de ID. Num. 105608415. Vieram-me os autos conclusos. Verifico que se faz necessário o ajuste do comando da ordem de perícia, nos seguintes moldes: a) PROCEDA com a nomeação da perita ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO, profissional esta devidamente cadastrada na lista de peritos contábeis da NUPEJ, com endereço na Rua Maranata, 2295 (complemento: BL 22 CS 4), Planalto, Natal - RN cep: 59073240; b)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 INTIME-SE a perita para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e currículo com comprovação de especialização; c) INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos; d) VENHA a parte demandante, no mesmo prazo supracitado dizer se concorda com a proposta apresentada pela perita; d.1) Em havendo concordância, providenciar o recolhimento do respectivo valor, seguindo-se os autos ao perito para início dos trabalhos, entregando o laudo no prazo de até 30 dias, quando se terá a liberação dos honorários mediante alvará eletrônico; d.2) Não havendo concordância, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. NATAL /RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:26
Outras Decisões
24/04/2024, 13:11
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 13:23
Documento (Certidão)
22/08/2023, 13:23
Documento (Certidão)
26/07/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 21:38
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 14:07
Publicação
01/07/2023, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0135145-13.2011.8.20.0001.
AUTOR: PRISCILA GOMES DE FARIAS
REU: CONSTEL - CONSTRUÇÕES E TELEFONIA LTDA. DECISÃO Decisão de ID 56828362 determinou a designação de perícia contábil, a ser paga pela parte demandante, uma vez que não é beneficiária da justiça gratuita. Quesitos da requerida no ID 59733220. Nomeada a perita PRISCILA LARISSA DA SILVA BESSA MACEDO para atuar no feito, que apresentou sua proposta de honorários no ID 80843266. Ato seguinte, a parte autora apresentou impugnação a proposta no ID 82748334. Certidão da NUPEJ de ID 96268790 atestou a recusa da perita designada, “Tendo em vista alta demanda de atividades e questões pessoais”. Vieram-me os autos conclusos. De início, considerando as informações apresentadas pela NUPEJ nos autos, necessário se faz o ajuste do comando da ordem de perícia, nos seguintes moldes: a) PROCEDA com a nomeação da perita Ana Tereza Galvão Madureira, profissional esta devidamente cadastrada na lista de peritos contábeis da NUPEJ, com endereço na Avenida Deodoro da Fonseca, 402 (complemento: Apto. 901 D), Ribeira, Natal - RN cep: 59012600; b)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 INTIME-SE a perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e currículo com comprovação de especialização; c) INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos; d) VENHA a parte demandante, no mesmo prazo supracitado dizer se concorda com a proposta apresentada pelo perito; d.1) Em havendo concordância, providenciar o recolhimento do respectivo valor, seguindo-se os autos ao perito para início dos trabalhos, entregando o laudo no prazo de até 30 dias, quando se terá a liberação dos honorários mediante alvará eletrônico; d.2) Não havendo concordância, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. NATAL /RN, 20 de junho de 2023. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)