Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A
EXECUTADO: ED RIBEIRO LTDA e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0804767-96.2025.8.20.5124
Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes acima epigrafadas. As tentativas de citações dos executados foram frustradas (ID’s 172001111, 172001379). A missiva de citação no ID 175050724 e ID 175050843 retornaram com motivo falecido. Através de petição no ID 181696059, a parte exequente pugnou pela suspensão do feito. É o que importa relatar. Fundamento e decido. Nos termos do art. 921, III do CPC, admite-se a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis ou não for localizado. O Enunciado 194, do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC), discorre que: “ultrapassado o prazo de um ano de suspensão do procedimento executivo a que se refere o § 1º do art. 921, começa automaticamente a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º)”. Ademais, a contagem da prescrição utiliza-se os parâmetros estampados pela Súmula 150, do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. De outra banda, evidenciado que os autos já foram sobrestados pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, atenta ao disposto no art. 921, §1º, CPC. Sendo assim, defiro parcialmente o requerido e determino a suspensão do feito pelo lapso de 180 (cento e oitenta) dias, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos moldes do § 1º do citado art. 921. Decorrido o prazo suspensivo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar qualificação completa do espólio, viabilizando citação, sob pena de extinção. No silêncio, encaminhem os autos para Sentença de Extinção. Apresentado endereço, renove-se a citação. Cumpra-se. Parnamirim/RN, 7 de abril de 2026. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)