Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO(A)
AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (DF034381)
REU: MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A)
REU: RHUDSON HORACIO NUNES DE OLIVEIRA (RNRN018122A) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal MONITÓRIA (147) Nº 0809733-54.2023.8.20.5001
Trata-se de Ação de monitória promovida por MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA em face de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO. No curso do processo, as partes celebraram acordo, conforme cláusulas constantes no termo de ID nº 182575039, e pedem a homologação do mesmo. É o relatório. A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia o Poder Judiciário na busca pela pacificação social. O acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir. O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes ou seus representantes, assinado pela parte requerida/requerente e pelo advogado da parte autora/ré, o qual possui poderes para transigir, pelo que merece a chancela estatal. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, "b", do CPC. Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, vez que houve transação anterior à sentença, conforme art. 90, § 3º, do CPC. Honorários sucumbenciais conforme acordo. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, pelo sistema Pje. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Natal/RN, 06/04/2026. Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito em Substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO(A)
AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (DF034381)
REU: MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A)
REU: RHUDSON HORACIO NUNES DE OLIVEIRA (RNRN018122A) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal MONITÓRIA (147) Nº 0809733-54.2023.8.20.5001
Trata-se de Ação de monitória promovida por MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA em face de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO. No curso do processo, as partes celebraram acordo, conforme cláusulas constantes no termo de ID nº 182575039, e pedem a homologação do mesmo. É o relatório. A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia o Poder Judiciário na busca pela pacificação social. O acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir. O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes ou seus representantes, assinado pela parte requerida/requerente e pelo advogado da parte autora/ré, o qual possui poderes para transigir, pelo que merece a chancela estatal. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, "b", do CPC. Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, vez que houve transação anterior à sentença, conforme art. 90, § 3º, do CPC. Honorários sucumbenciais conforme acordo. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, pelo sistema Pje. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Natal/RN, 06/04/2026. Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito em Substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO(A)
AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (DF034381)
REU: MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A)
REU: RHUDSON HORACIO NUNES DE OLIVEIRA (RNRN018122A) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal MONITÓRIA (147) Nº 0809733-54.2023.8.20.5001
Trata-se de Ação de monitória promovida por MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA em face de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO. No curso do processo, as partes celebraram acordo, conforme cláusulas constantes no termo de ID nº 182575039, e pedem a homologação do mesmo. É o relatório. A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia o Poder Judiciário na busca pela pacificação social. O acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir. O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes ou seus representantes, assinado pela parte requerida/requerente e pelo advogado da parte autora/ré, o qual possui poderes para transigir, pelo que merece a chancela estatal. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, "b", do CPC. Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, vez que houve transação anterior à sentença, conforme art. 90, § 3º, do CPC. Honorários sucumbenciais conforme acordo. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, pelo sistema Pje. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Natal/RN, 06/04/2026. Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito em Substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO(A)
AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (DF034381)
REU: MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A)
REU: RHUDSON HORACIO NUNES DE OLIVEIRA (RNRN018122A) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal MONITÓRIA (147) Nº 0809733-54.2023.8.20.5001
Trata-se de Ação de monitória promovida por MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA em face de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO. No curso do processo, as partes celebraram acordo, conforme cláusulas constantes no termo de ID nº 182575039, e pedem a homologação do mesmo. É o relatório. A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia o Poder Judiciário na busca pela pacificação social. O acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir. O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes ou seus representantes, assinado pela parte requerida/requerente e pelo advogado da parte autora/ré, o qual possui poderes para transigir, pelo que merece a chancela estatal. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, "b", do CPC. Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, vez que houve transação anterior à sentença, conforme art. 90, § 3º, do CPC. Honorários sucumbenciais conforme acordo. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, pelo sistema Pje. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Natal/RN, 06/04/2026. Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito em Substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 08:21
Homologação de Transação
09/04/2026, 13:05
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 17:18
Conclusão (para julgamento)
06/04/2026, 12:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2026, 06:36
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 18:31
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 16:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2026, 11:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 14:29
Publicação
05/03/2026, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações). Natal, 3 de março de 2026. MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0809733-54.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA.
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 11:56
Ato ordinatório
03/03/2026, 11:55
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 11:52
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 12:22
Movimentação processual
11/02/2026, 12:18
Expedição de documento (Ofício)
21/01/2026, 10:51
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 20:19
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2025, 07:40
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 16:34
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2025, 07:48
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:19
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 13:59
Publicação
23/05/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0809733-54.2023.8.20.5001.
AUTOR: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA.
REU: MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: MONITÓRIA
Trata-se de pedido de arresto executivo, formulado nos autos da presente ação monitória, ajuizada por MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUÇÕES LTDA. em face de MANUEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO. Vêm os autos conclusos. É o relatório. Decido. O arresto executivo é medida excepcional, voltada a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, especialmente quando há fundado receio de dilapidação patrimonial por parte do devedor. Contudo, no presente caso, a demanda ainda se encontra em fase inicial, e o réu sequer foi citado, não tendo sido oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do que estabelece o art. 550 e seguintes do Código de Processo Civil, que regula a ação de exigir contas. Além disso, não há nos autos qualquer indício ou prova de que o requerido esteja promovendo a dilapidação do seu patrimônio, o que afasta o requisito essencial da urgência necessária à concessão da medida de arresto. A adoção de medida constritiva como o arresto, em momento anterior à citação e sem elementos mínimos de risco concreto, viola o devido processo legal e antecipa efeitos de uma eventual condenação, sem a devida instrução probatória.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de arresto executivo, por se tratar de medida prematura, diante da ausência de citação do réu, da necessidade de observância ao contraditório e da inexistência de elementos que evidenciem risco de dilapidação patrimonial. INTIME-SE a parte autora, por meio de advogado, para, no prazo de 10 (Dez) dias, promover a citação da parte ré, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 20/05/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:47
Outras Decisões
20/05/2025, 10:47
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 20:28
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito. Natal, 24 de janeiro de 2025. ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0809733-54.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA.
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/01/2025, 09:10
Documento (Certidão)
24/01/2025, 09:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2024, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2024, 14:58
Documento (Outros documentos)
30/11/2024, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 14:00
Documento (Certidão)
16/08/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2024, 10:22
Documento (Certidão)
08/07/2024, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 07:41
Mero expediente
20/03/2024, 15:49
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:12
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 18:52
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA.
REU: MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO
AUTOR: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA., através do seu advogado, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias (art. 240, §2.º), requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, caso não seja efetivada a citação em qualquer de suas modalidades, após o decurso do prazo supra. Natal/RN, 7 de dezembro de 2023. ADRIMONICA FERREIRA DE LIMA Serventuário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: 3673-8495 - Email: [email protected] - Whatsapp Business 99135-0652 0809733-54.2023.8.20.5001 MONITÓRIA (40) , através do seu advogado, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias (art. 240, §2.º), requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, caso não seja efetivada a citação em qualquer de suas modalidades, após o decurso do prazo supra. Natal/RN, 7 de dezembro de 2023. ADRIMONICA FERREIRA DE LIMA Serventuário
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 16:19
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 16:18
Documento (Mandado)
29/11/2023, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18.ª Vara Cível não Especializada da Comarca de Natal Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: E-mail: [email protected] - Tel./WhatsApp: (84) 3673-8495 0809733-54.2023.8.20.5001 MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA. MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154. De 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA., por seu advogado, para se manifestar a respeito da certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça e complementar ou apresentar novo endereço para citação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive podendo pugnar pela citação editalícia (art. 246, IV), exauridas as tentativas de localização do endereço ré, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, caso não seja efetivada a citação em qualquer de suas modalidades. Natal/RN, 20 de julho de 2023. MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Servidora da 18ª Vara Cível
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 08:13
Ato ordinatório
20/07/2023, 08:12
Petição (Petição (outras))
09/07/2023, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2023, 12:52
Publicação
04/05/2023, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 19:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: 3673-8495 - Email: [email protected] 0809733-54.2023.8.20.5001 MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA. MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154. De 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA., por seu advogado, para se manifestar a respeito da certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça e apresentar novo endereço para citação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive podendo pugnar pela citação editalícia (art. 246, IV), exauridas as tentativas de localização do endereço ré, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, caso não seja efetivada a citação em qualquer de suas modalidades, após o decurso do prazo supra. Natal/RN, 2 de maio de 2023. ARGEMIRO LUCENA DE MEDEIROS Serventuário