Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: Alexandre Magno Correia Barbosa registrado(a) civilmente como Alexandre Magno Correia Barbosa DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0812251-13.2020.8.20.5004 Autor(a): NILSON JESUINO PONTES JUNIOR Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os Embargos à Execução juntados no Id nº 191479995. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito
08/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/06/2026, 18:34
Petição (Embargos Execução)
30/06/2026, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2026, 00:08
Decurso de Prazo
30/06/2026, 00:08
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:04
Documento (Outros documentos)
11/06/2026, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2026, 09:08
Publicação
08/06/2026, 06:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: Alexandre Magno Correia Barbosa registrado(a) civilmente como Alexandre Magno Correia Barbosa DESPACHO Concretizada penhora de bens do executado, intime-o para oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0812251-13.2020.8.20.5004 Autor(a): NILSON JESUINO PONTES JUNIOR Intime-se o exequente para proceder o registro da penhora no Cartório de Imóveis competente. Conforme informações trazidas aos autos, o imóvel, objeto da penhora, foi levado à hasta pública na Vara de Arrematação desta Comarca de Natal, identificado no id 171128398. Em sendo assim, OFICIE-SE à Vara de Arrematação acerca da penhora do imóvel a fim de seja RESERVADOS valores decorrentes da arrematação do referido imóvel correspondentes ao montante da dívida de R$ 78.042,65, conforme planilha inserida no id 176219400. Intimações necessárias. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: Alexandre Magno Correia Barbosa registrado(a) civilmente como Alexandre Magno Correia Barbosa DESPACHO Concretizada penhora de bens do executado, intime-o para oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0812251-13.2020.8.20.5004 Autor(a): NILSON JESUINO PONTES JUNIOR Intime-se o exequente para proceder o registro da penhora no Cartório de Imóveis competente. Conforme informações trazidas aos autos, o imóvel, objeto da penhora, foi levado à hasta pública na Vara de Arrematação desta Comarca de Natal, identificado no id 171128398. Em sendo assim, OFICIE-SE à Vara de Arrematação acerca da penhora do imóvel a fim de seja RESERVADOS valores decorrentes da arrematação do referido imóvel correspondentes ao montante da dívida de R$ 78.042,65, conforme planilha inserida no id 176219400. Intimações necessárias. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 13:20
Mero expediente
02/06/2026, 12:34
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:02
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 11:40
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 11:14
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 14:47
Mero expediente
14/04/2026, 10:28
Conclusão (para despacho)
11/04/2026, 10:00
Documento (Certidão)
11/04/2026, 10:00
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2026, 14:56
Mero expediente
06/02/2026, 11:23
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 17:55
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 17:53
Publicação
19/12/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: Alexandre Magno Correia Barbosa registrado(a) civilmente como Alexandre Magno Correia Barbosa DESPACHO Transcorrido o prazo para embargos, expeça-se alvará, pelo SISCONDJ, em favor da parte autora referente ao valor bloqueado e transferido para a conta judicial (R$ 46,26), observando-se os dados bancários informados na petição do Id nº 171128398. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0812251-13.2020.8.20.5004 Autor(a): NILSON JESUINO PONTES JUNIOR intime-se a parte interessada sobre a expedição do referido alvará e para juntar aos autos a planilha do débito atualizada. Natal/RN, data da assinatura no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito em Substituição Legal
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 06:10
Documento (Certidão)
16/12/2025, 14:03
Documento (Certidão)
15/12/2025, 13:50
Mero expediente
12/12/2025, 14:16
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 19:47
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 17:04
Publicação
10/11/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0812251-13.2020.8.20.5004.
EXEQUENTE: ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO - RN17282, LUCAS RODRIGUES - RN14395, LUCAS TOMAZ SAMPAIO - RN21920, RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO - RN18719 DEMANDADO:, Alexandre Magno Correia Barbosa registrado(a) civilmente como Alexandre Magno Correia Barbosa CPF: 033.702.244-53 Advogado do(a)
EXECUTADO: MANUEL NETO GASPAR JUNIOR - RN4559 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE:, NILSON JESUINO PONTES JUNIOR CPF: 722.486.534-68 Advogados do(a) intime-se a parte autora a informar seus dados bancários (Banco, agência, conta, nome do titular), de forma a possibilitar a expedição de alvará, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. Natal, 5 de novembro de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) KARINA KARLA RODRIGUES DANTAS DE MIRANDA Serventuário da Justiça
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 06:09
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 00:39
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:39
Publicação
13/10/2025, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: Alexandre Magno Correia Barbosa registrado(a) civilmente como Alexandre Magno Correia Barbosa DESPACHO Verifico que o processo corre há quase 03 anos com tentativas de execução infrutíferas, já tendo sido realizadas pesquisas Sisbajud, Renajud, Infojud, Penhora via Oficial de Justiça, Sniper, todas negativas ou pouco expressivas. Sendo assim, verificada apreensão de R$ 46,26 no ID 162015493,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0812251-13.2020.8.20.5004 Autor(a): NILSON JESUINO PONTES JUNIOR intime-se a parte executada para, querendo, embargar a penhora on-line contra si efetivada, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo interposição de embargos, intime-se o exequente para fornecer os dados bancários para fins de expedição de alvará. Expedido o alvará, concluam-se os autos para sentença de extinção, uma vez que o processo não pode permanecer em execuções frustradas por tempo indeterminado. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:27
Mero expediente
08/10/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 11:58
Documento (Certidão)
07/10/2025, 11:58
Documento (Certidão)
04/09/2025, 10:14
Mero expediente
27/08/2025, 13:24
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 08:08
Documento (Certidão)
27/08/2025, 08:07
Documento (Certidão)
02/07/2025, 11:12
Mero expediente
09/06/2025, 10:38
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 09:58
Publicação
23/05/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: Alexandre Magno Correia Barbosa registrado(a) civilmente como Alexandre Magno Correia Barbosa DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0812251-13.2020.8.20.5004 Autor(a): NILSON JESUINO PONTES JUNIOR Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da consulta realizada via SNIPER. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:35
Mero expediente
21/05/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 11:50
Documento (Certidão)
21/05/2025, 11:49
Mero expediente
25/04/2025, 09:12
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 19:18
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 13:41
Publicação
03/04/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0812251-13.2020.8.20.5004.
EXEQUENTE: ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO - RN17282, LUCAS RODRIGUES - RN14395, LUCAS TOMAZ SAMPAIO - RN21920, RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO - RN18719 DEMANDADO:, Alexandre Magno Correia Barbosa registrado(a) civilmente como Alexandre Magno Correia Barbosa CPF: 033.702.244-53 Advogado do(a)
EXECUTADO: MANUEL NETO GASPAR JUNIOR - RN4559 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE:, NILSON JESUINO PONTES JUNIOR CPF: 722.486.534-68 Advogados do(a) INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão. Natal/RN, 1 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário