Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800693-33.2023.8.20.5103.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS
EXECUTADO: TEREZA NEUMAN ASSUNCAO SENTENÇA 1. MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS, qualificada nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de seu representante legal, com Ação de Execução Fiscal em desfavor de TEREZA NEUMAN ASSUNCAO, também qualificada, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2. A parte exequente juntou petição nos autos, informando que o débito que ensejou a propositura da presente execução foi integralmente quitado pela parte executada, motivo pelo qual requereu a extinção do processo. 3. É o relatório. DECIDO. 4. Importa em extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. 5. No caso dos autos, verifico que a parte executada quitou integralmente o débito que ensejou a propositura da presente ação de execução fiscal, razão pela qual, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito da execução. DISPOSITIVO. 6. De acordo com as razões acima esposadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, em razão da quitação da dívida. Determino que sejam canceladas todas as penhoras eventualmente realizadas por força da presente execução, bem como excluídas as restrições possivelmente impostas através dos sistemas judiciais (RENAJUD e SISBAJUD), devendo a Secretaria certificar a respeito da existência de restrição antes de encaminhar o feito às respectivas tarefas. 7. Sem custas (art. 39 da Lei n.º 6.830/80). 8. Publique-se. Dispensada a intimação das partes, uma vez inexistente interesse recursal. 9. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com baixa nos registros. CURRAIS NOVOS, 21 de maio de 2025 (documento assinado eletronicamente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000