Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0817454-23.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR Parte Ré: PLANC SEBASTIANO RICCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA I - RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Trata-se de Ação Monitória na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 153330899). É o que importa relatar. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social. Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame. In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc. III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 153330899) para que produza força de título executivo. Honorários advocatícios conforme acordado. Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15). Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se as partes através dos seus Advogados. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 13:53
Homologação de Transação
02/06/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:04
Publicação
30/05/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0817454-23.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR Parte Ré: PLANC SEBASTIANO RICCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Renove-se a citação da parte demandada, por mandado, ficando autorizada a realização da diligência, pelos meios eletrônicos informados na petição de ID 152237244. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0817454-23.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR Parte Ré: PLANC SEBASTIANO RICCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA I - RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Trata-se de Ação Monitória na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 153330899). É o que importa relatar. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social. Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame. In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc. III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 153330899) para que produza força de título executivo. Honorários advocatícios conforme acordado. Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15). Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se as partes através dos seus Advogados. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 13:53
Homologação de Transação
02/06/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:04
Publicação
30/05/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0817454-23.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR Parte Ré: PLANC SEBASTIANO RICCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Renove-se a citação da parte demandada, por mandado, ficando autorizada a realização da diligência, pelos meios eletrônicos informados na petição de ID 152237244. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2025, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 09:35
Mero expediente
23/05/2025, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:05
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0817454-23.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação. Natal/RN, 21 de maio de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 16:07
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:05
Documento (Certidão)
21/05/2025, 16:01
Documento (Certidão)
14/04/2025, 21:46
Documento (Certidão)
14/04/2025, 21:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0817454-23.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR Parte Ré: PLANC SEBASTIANO RICCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc...
Trata-se de Ação Monitória movida por CARLOS ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR em face de PLANC SEBASTIANO RICCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. A parte passiva não foi encontrada nos endereços informados nos autos. Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu. É o relatório. Decido. O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo. Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN. Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível. Rel Aderson Silvino. Julgamento 14/05/2004). No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida. Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim. Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço do réu no INFOSEG, SISBAJUD e SENATRAN. Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 09:10
Outras Decisões
20/02/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:06
Mero expediente
18/02/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 14:03
Documento (Certidão)
18/02/2025, 14:01
Publicação
07/12/2024, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 04:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0817454-23.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 18 de outubro de 2024. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a)
21/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 10:07
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 10:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/10/2024, 11:04
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 11:04
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 17:17
Mero expediente
12/09/2024, 19:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 20:10
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 11:05
Documento (Certidão)
09/09/2024, 10:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/07/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 15:55
Mero expediente
18/06/2024, 21:28
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 20:56
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 19:47
Documento (Certidão)
18/06/2024, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:51
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 08:48
Publicação
10/04/2024, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0817454-23.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR DEMANDADO(A): PLANC SEBASTIANO RICCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 118343797), no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Natal/RN, 8 de abril de 2024. JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)