Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801460-20.2025.8.20.5162.
REQUERENTE: JOÃO MARIA SOARES - CPF: 596.092.494-34 ADVOGADOS: CARLOS DANIEL MANIÇOBA DA SILVA – OAB/RN 21853, GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA – OAB/RN 21861
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 ADVOGADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES – OAB/RN 5553
REQUERIDO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - CNPJ: 31.895.683/0003-88 ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR – OAB/RN 768-A
REQUERIDO: COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. - CNPJ: 33.634.999/0001-80 ADVOGADO: RAPHAEL VICTOR MONTE CARMELO DA ROSA SILVA – OAB/RJ 226917
REQUERIDO: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 42.150.987/0001-70
REQUERIDO: NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 11.460.609/0001-60 ADVOGADO: JOAO HENRIQUE DA SILVA NETO – OAB/SP 405402
REQUERIDO: CLICKBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 39.876.528/0001-64 ADVOGADA: NATHALIA SILVA FREITAS – OAB/SP 484777 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 27 dias do mês de Março de 2026, dentro do horário pautado, foi aberta a sessão de Conciliação por meio virtual, através da ferramenta de videoconferência, nos termos do CPC 2015 em seu artigo 334, §7º que regulamenta a realização de audiências de conciliação e mediação por meio eletrônico. Ausente a parte requerente o senhor João Maria Soares, presente o advogado o Dr. João Victor de Oliveira Câmara da Silva OAB/RN 23.057, devidamente substabelecido nos autos e com poderes para transigir. Presente a representante da parte requerida Banco Industrial do Brasil S/A, a senhora Hanna Tavares Cunha Vilhena - CPF: 003.283.122-66, neste ato preposta, acompanhada por seu advogado o Dr. Luiz Felipe Vilhena Rodrigues – OAB/AM 10.418, devidamente substabelecido nos autos. Constatada a presença da advogada representante da parte requerida Comprev Vida e Previdência S.A. a Dra. Francine Marques Pereira – OAB/RJ 265.979, devidamente substabelecida nos autos, com poderes para transigir. Após a tolerância de 10 (dez) minutos, restou constatada a ausência injustificada das partes requeridas Banco do Brasil S/A, Equatorial Previdência Complementar, Nio Meios De Pagamento Ltda e Clickbank Instituição De Pagamentos Ltda, apesar de devidamente intimados através do PJE E DJE, por meio de seus representantes/advogados(as), conforme documentos registrados sob os IDs: 177315143 e 177315144 Aberta a sessão, houve a escuta ativa de todos os presentes que na oportunidade não foi possível chegar a uma composição. Dessa forma, as partes entendem pelo prosseguimento do feito, ficando em aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para juntada de contestação pela parte requerida Equatorial Previdência Complementar, posterior a este prazo, abra-se automaticamente o de 15 (quinze) dias úteis para juntada de réplica. Nada mais havendo a tratar, a audiência foi encerrada, e para constar, eu, Pedro Paulo Nascimento de Lima, Matrícula F-209.854-7, Co-conciliador, digitei o presente termo e o encaminho para prosseguimento na secretaria de origem. Início: 09 horas Término: 09 horas e 10 minutos THAIANE GABRIELE AZEVEDO SÁTIRO DA SILVA | PEDRO PAULO NASCIMENTO DE LIMA Conciliadora | Co-conciliador (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE EXTREMOZ - CEJUSC EXTREMOZ