Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100460-41.2017.8.20.0139.
REQUERENTE: ANA MARIA FAUSTINO, EDNEIDE SOARES DA SILVA SANTOS, ANTONIO MARCELO SOUZA, REGILEIDE TRAJANO, LENICE MARIA DE MEDEIROS, OSMAR RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA MOURA BARACHO, JOELMA DIAS DE LIMA PINTO, DESINEIDE MEDEIROS DA SILVA, JOAO ALVES DA COSTA NETO, EDIMILSON DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS DE SOUZA TOSCANO SILVA, MARIA DAS VITORIAS SILVA OLIVEIRA, MARIA JOSE DA SILVA MEDEIROS, LIECIO NOGUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença, constando nos eventos de Ids 165215870 / 186805134 a expedição e validação dos precatórios. Em razão da expedição de Precatório, SUSPENDO o processo, enquanto esta requisição é processada e o pagamento efetivado, nos termos do Informativo nº 54 da Secretaria de Gestão Estratégica do TJRN e, em observância à determinação do CNJ. Havendo notícia de pagamento, levante-se a suspensão e intimem-se os beneficiários para, no prazo de 5 dias, indicarem a satisfação da obrigação de pagar. Com o pagamento, nada mais havendo, retornem os autos conclusos para extinção por cumprimento da obrigação. Deve a parte autora cuidar para que conste nos autos os dados bancários de sua titularidade, nos termos do dito ofício, viabilizando a transferência. Acaso não constem, determino à secretaria que se intime a parte para indicá-los, em até 10 dias. Ciência às partes. As intimações deverão ser feitas pelo próprio sistema PJe para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado, nos termos do Provimento Nº 01/2025 - Corregedoria-Geral de Justiça. FLORÂNIA/RN, datado e assinado eletronicamente. RUSIO LIMA DE MELO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100460-41.2017.8.20.0139.
REQUERENTE: ANA MARIA FAUSTINO, EDNEIDE SOARES DA SILVA SANTOS, ANTONIO MARCELO SOUZA, REGILEIDE TRAJANO, LENICE MARIA DE MEDEIROS, OSMAR RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA MOURA BARACHO, JOELMA DIAS DE LIMA PINTO, DESINEIDE MEDEIROS DA SILVA, JOAO ALVES DA COSTA NETO, EDIMILSON DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS DE SOUZA TOSCANO SILVA, MARIA DAS VITORIAS SILVA OLIVEIRA, MARIA JOSE DA SILVA MEDEIROS, LIECIO NOGUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença, constando nos eventos de Ids 165215870 / 186805134 a expedição e validação dos precatórios. Em razão da expedição de Precatório, SUSPENDO o processo, enquanto esta requisição é processada e o pagamento efetivado, nos termos do Informativo nº 54 da Secretaria de Gestão Estratégica do TJRN e, em observância à determinação do CNJ. Havendo notícia de pagamento, levante-se a suspensão e intimem-se os beneficiários para, no prazo de 5 dias, indicarem a satisfação da obrigação de pagar. Com o pagamento, nada mais havendo, retornem os autos conclusos para extinção por cumprimento da obrigação. Deve a parte autora cuidar para que conste nos autos os dados bancários de sua titularidade, nos termos do dito ofício, viabilizando a transferência. Acaso não constem, determino à secretaria que se intime a parte para indicá-los, em até 10 dias. Ciência às partes. As intimações deverão ser feitas pelo próprio sistema PJe para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado, nos termos do Provimento Nº 01/2025 - Corregedoria-Geral de Justiça. FLORÂNIA/RN, datado e assinado eletronicamente. RUSIO LIMA DE MELO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 10:46
Sem descrição
21/05/2026, 07:27
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 13:45
Decurso de Prazo
28/01/2026, 14:53
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 12:12
Publicação
29/09/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 00:42
Publicação
29/09/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo nº: 0100460-41.2017.8.20.0139 C E R T I D Ã O E INTIMAÇÃO CERTIFICO a juntada dos ofícios requisitórios de precatórios retificados, em prol de todas as partes exequentes, e alterados para fins de retenção de 30% de honorários contratuais em cada um deles. Com isso, obediente ao Despacho de ID. 152069577, intimo as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem acerca de eventual erro material. FLORÂNIA/RN, 25 de setembro de 2025 MAURIFRAN SILVA AFONSO Chefe de Secretaria em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo nº: 0100460-41.2017.8.20.0139 C E R T I D Ã O E INTIMAÇÃO CERTIFICO a juntada dos ofícios requisitórios de precatórios retificados, em prol de todas as partes exequentes, e alterados para fins de retenção de 30% de honorários contratuais em cada um deles. Com isso, obediente ao Despacho de ID. 152069577, intimo as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem acerca de eventual erro material. FLORÂNIA/RN, 25 de setembro de 2025 MAURIFRAN SILVA AFONSO Chefe de Secretaria em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 16:03
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 10:36
Publicação
26/05/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: ANA MARIA FAUSTINO e outros (14) Parte ré: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DESPACHO Corrijam-se as inconsistências nos OREs, conforme id. 145665225. Com a retificação, intimem-se as partes para se manifestarem em 5 dias. Nada sendo oposto, juntem-se aos os comprovantes de validação dos instrumentos. Verifique se pende a expedição de RPVs. Em caso negativo, voltem os autos conclusos para suspensão. Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n.°: 0100460-41.2017.8.20.0139 Parte
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 07:52
Mero expediente
21/05/2025, 10:26
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 14:52
Decurso de Prazo
28/03/2025, 03:38
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 20:24
Publicação
12/03/2025, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:54
Publicação
12/03/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: ANA MARIA FAUSTINO e outros (14) Parte ré: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DESPACHO Primeiramente, a Secretaria deve evoluir a classe judicial para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Com relação ao processamento do precatório, diz o art. 5º da Resolução CNJ n. 303/2019 que o ofício precatório deve ser expedido pelo juízo da execução ao tribunal. Por sua vez, nos termos do art. 3º, V é atribuição administrativa do Presidente do Tribunal processar e pagar o precatório. Sendo assim, a atuação do juiz da execução termina com a expedição da Requisição de Pagamento do Precatório, razão pela qual, após esse ato, o processo de execução deve ser extinto. Sendo assim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência dos OFÍCIOS REQUISITÓRIOS ELETRÔNICOS (ORE'S) em anexo e, caso necessário, manifestar-se quanto eventual existência de erro material. Transcorrido o prazo, remetam-se os ORE'S, via SIGPRE, e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0100460-41.2017.8.20.0139 Parte
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: ANA MARIA FAUSTINO e outros (14) Parte ré: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DESPACHO Primeiramente, a Secretaria deve evoluir a classe judicial para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Com relação ao processamento do precatório, diz o art. 5º da Resolução CNJ n. 303/2019 que o ofício precatório deve ser expedido pelo juízo da execução ao tribunal. Por sua vez, nos termos do art. 3º, V é atribuição administrativa do Presidente do Tribunal processar e pagar o precatório. Sendo assim, a atuação do juiz da execução termina com a expedição da Requisição de Pagamento do Precatório, razão pela qual, após esse ato, o processo de execução deve ser extinto. Sendo assim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência dos OFÍCIOS REQUISITÓRIOS ELETRÔNICOS (ORE'S) em anexo e, caso necessário, manifestar-se quanto eventual existência de erro material. Transcorrido o prazo, remetam-se os ORE'S, via SIGPRE, e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0100460-41.2017.8.20.0139 Parte
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 08:54
Evolução da Classe Processual
10/03/2025, 08:52
Mero expediente
21/02/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 10:57
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100460-41.2017.8.20.0139.
AUTOR: ANA MARIA FAUSTINO, EDNEIDE SOARES DA SILVA SANTOS, ANTONIO MARCELO SOUZA, REGILEIDE TRAJANO, LENICE MARIA DE MEDEIROS, OSMAR RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA MOURA BARACHO, JOELMA DIAS DE LIMA PINTO, DESINEIDE MEDEIROS DA SILVA, JOAO ALVES DA COSTA NETO, EDIMILSON DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS DE SOUZA TOSCANO SILVA, MARIA DAS VITORIAS SILVA OLIVEIRA, MARIA JOSE DA SILVA MEDEIROS
REU: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ SENTENÇA O exequente em epígrafe, depois do trânsito em julgado da sentença, ajuizou execução do julgado, a ser processada nos termos dos arts. 534 e 535 do novo Código de Processo Civil, instruindo a execução com memorial descritivo do débito atualizado. O executado, devidamente citado, apresentou impugnação em Id. 99587901, tendo apresentado os cálculos que entendia devidos em Id. 99587905. Por sua vez, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo Ente executado (Id. 100596233). É o que importa relatar. Passo a fundamentar e decidir. A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, inaugurou no ordenamento jurídico brasileiro uma nova ordem processual civil. O pedido de cumprimento de sentença deixa de ser objeto de contraditório por embargos e passa a ser por impugnação, conforme o artigo 535 deste diploma. Iniciada a etapa de cumprimento pela parte autora, a parte executada apresentou impugnação ao pedido com fundamento no artigo 535, IV, do CPC, afirmando erro no cálculo da atualização por haver excesso de execução. Em cumprimento ao artigo 535, § 2º, do CPC, o executado informa a quantia que entende devida, a saber, R$ 347.664,00 (trezentos e quarenta e sete mil seiscentos e sessenta e quatro reais). Em sua manifestação, a parte exequente concordou com os valores apresentados na impugnação. Dessa forma, houve concordância expressa da parte exequente quanto aos valores apresentados pela parte executada, fulminando, em consequência, a controvérsia a ser dirimida. Ademais, se mostra desnecessário verificar concretamente a correção do valor exequendo quando a parte exequente concorda expressamente com a importância apurada. Diante disso, merecerem acolhimento os cálculos apresentados pela parte executada. DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, firme no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para homologar a quantia apresentada pelo executado (Id. 99587905), nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC, valor esse que está atualizado até julho de 2022 e que deverá ser corrigido por ocasião do pagamento. Decorrido o prazo recursal, determino a extração do instrumento precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), obedecidos os limites máximos para RPV para o Município de Caraúbas e, desde já, autorizada a retenção em favor do advogado vencedor dos honorários contratuais, caso este junte o respectivo contrato. Caso tenha sido extraído o instrumento do precatório, remeta-se este ao egrégio TJ/RN para que proceda a respectiva requisição e, ato contínuo, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intime-se. Florânia/RN, data do sistema. FLORÂNIA /RN, 5 de junho de 2023. PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 14:49
Acolhimento
06/06/2023, 12:47
Conclusão (para julgamento)
23/05/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 22:08
Publicação
17/05/2023, 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 19:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: ANA MARIA FAUSTINO e outros (13)
Réu: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de id nº 99587901. FLORÂNIA/RN, 15 de maio de 2023. WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0100460-41.2017.8.20.0139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 08:17
Publicação
20/03/2023, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100460-41.2017.8.20.0139.
AUTOR: ANA MARIA FAUSTINO, EDNEIDE SOARES DA SILVA SANTOS, ANTONIO MARCELO SOUZA, REGILEIDE TRAJANO, LENICE MARIA DE MEDEIROS, OSMAR RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA MOURA BARACHO, JOELMA DIAS DE LIMA PINTO, DESINEIDE MEDEIROS DA SILVA, JOAO ALVES DA COSTA NETO, EDIMILSON DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS DE SOUZA TOSCANO SILVA, MARIA DAS VITORIAS SILVA OLIVEIRA, MARIA JOSE DA SILVA MEDEIROS
REU: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, Desarquive-se o feito. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Int. FLORÂNIA/RN, data do sistema. PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 15:18
Mero expediente
02/03/2023, 19:10
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2022, 00:25
Decurso de Prazo
05/11/2022, 00:25
Publicação
21/08/2022, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2022, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100460-41.2017.8.20.0139.
AUTOR: ANA MARIA FAUSTINO, EDNEIDE SOARES DA SILVA SANTOS, ANTONIO MARCELO SOUZA, REGILEIDE TRAJANO, LENICE MARIA DE MEDEIROS, OSMAR RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA MOURA BARACHO, JOELMA DIAS DE LIMA PINTO, DESINEIDE MEDEIROS DA SILVA, JOAO ALVES DA COSTA NETO, EDIMILSON DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS DE SOUZA TOSCANO SILVA, MARIA DAS VITORIAS SILVA OLIVEIRA, MARIA JOSE DA SILVA MEDEIROS
REU: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, Desarquive-se o feito. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Int. FLORÂNIA/RN, data do sistema. PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 00:19
Publicação
01/08/2022, 03:32
Petição (Petição (outras))
31/07/2022, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2022, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100460-41.2017.8.20.0139.
AUTOR: ANA MARIA FAUSTINO, EDNEIDE SOARES DA SILVA SANTOS, ANTONIO MARCELO SOUZA, REGILEIDE TRAJANO, LENICE MARIA DE MEDEIROS, OSMAR RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA MOURA BARACHO, JOELMA DIAS DE LIMA PINTO, DESINEIDE MEDEIROS DA SILVA, JOAO ALVES DA COSTA NETO, EDIMILSON DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS DE SOUZA TOSCANO SILVA, MARIA DAS VITORIAS SILVA OLIVEIRA, MARIA JOSE DA SILVA MEDEIROS
REU: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, Desarquive-se o feito. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Int. FLORÂNIA/RN, data do sistema. PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)