Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Parnamirim
EXECUTADO: TAZIA SHIRLEINA DA COSTA FREDERICO ADVOGADO(A)
EXECUTADO: ERILSON LEITE GOMES (RN017176) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim EXECUÇÃO FISCAL (23) Nº 0804462-49.2024.8.20.5124
Trata-se de execução fiscal na qual a Fazenda Pública solicitou a extinção do processo, em razão da satisfação da dívida pela parte executada. É o que importa relatar. No caso dos autos, a parte exequente requereu a extinção do processo em razão da quitação do débito.
Diante do exposto, extingo o processo com resolução de mérito, conforme previsão contida no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventuais constrições patrimoniais existentes nos autos. Sem custas processuais, por força da regra presente no art. 39, da Lei no 6.830/1980. Publique-se e intime-se a Fazenda exequente e a parte executada, se esta tiver constituído advogado nos autos. Após, independente de trânsito em julgado (em face da ausência de interesse recursal), arquive-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)geo