Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN
REU: LUME CONDOMINIO SOLAR LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO DE N: 0809753-74.2025.8.20.5001 AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em desfavor de LUME CONDOMINIO SOLAR LTDA, em que as partes noticiam, por meio da petição de ID 146820696 o ajuste de acordo extrajudicial, mediante o qual requerem a sua homologação, por sentença e a extinção do processo. Conheço do pedido e verifico que o acordo foi firmado em inteira obediência às prescrições legais aplicáveis à espécie, não pendendo sobre o seu termo qualquer causa indicativa de nulidade, estando apto a gerar efeitos no mundo jurídico. Assim sendo, homologo o acordo e, de conseguinte, declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Custas e honorários na forma pactuada, observando-se o teor do disposto no art. 90, § 3º, do CPC, segundo o qual, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Custas, pela parte autora. Certificado o trânsito em julgado, face a renuncia ao prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição. P.R.I. Natal, 14 de novembro de 2025. Tiago Neves Câmara Juiz de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)