Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: WIGFRAN NASCIMENTO DE LIMA ADVOGADO(A)
AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE FERNANDES RIBEIRO DANTAS (RN005121)
REU: BRAVA MOTOS LTDA., BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO(A)
REU: OSVALDO REIS AROUCA NETO (RN003629), THAYS FERREIRA DE AMORIM AROUCA (RN005484), BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO (PE032255) DESPACHO 1 -
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0804618-18.2016.8.20.5124 Intime-se a ré BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A, por seu advogado, para manifestação acerca da petição id. 164052823, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar presumida a anuência. 2 - Havendo anuência ou inércia, notifique-se o perito para acostar o laudo aos autos. Após, cumpra-se na forma do item 5 e seguintes da decisão id. 150729279. 3 - Do contrário, retornem os autos conclusos para decisão. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: WIGFRAN NASCIMENTO DE LIMA ADVOGADO(A)
AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE FERNANDES RIBEIRO DANTAS (RN005121)
REU: BRAVA MOTOS LTDA., BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO(A)
REU: OSVALDO REIS AROUCA NETO (RN003629), THAYS FERREIRA DE AMORIM AROUCA (RN005484), BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO (PE032255) DESPACHO 1 -
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0804618-18.2016.8.20.5124 Intime-se a ré BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A, por seu advogado, para manifestação acerca da petição id. 164052823, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar presumida a anuência. 2 - Havendo anuência ou inércia, notifique-se o perito para acostar o laudo aos autos. Após, cumpra-se na forma do item 5 e seguintes da decisão id. 150729279. 3 - Do contrário, retornem os autos conclusos para decisão. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 08:47
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 15:04
Mero expediente
30/03/2026, 11:34
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 14:59
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:50
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:41
Publicação
29/09/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: WIGFRAN NASCIMENTO DE LIMA
REU: BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A, BRAVA MOTOS LTDA. ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias acerca da petição do expert de ID 164052823. PARNAMIRIM/RN, aos 25 de setembro de 2025. ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0804618-18.2016.8.20.5124 - 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 10:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 16:54
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:22
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 19:39
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 10:13
Publicação
11/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: WIGFRAN NASCIMENTO DE LIMA
REU: BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A, BRAVA MOTOS LTDA. ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes, por seus advogados/procuradores, acerca do início da produção da prova pericial, agendado para o dia 12 de julho de 2025 às 09h, pelo (a) perito(a), Dr(ª) Nicolas Matheus da Fonseca Tinoco de Souza Araujo, a realizar-se na residência da parte autora, situada na Rua Jéssica Débora Bezerra, 25, Conjunto Parque Zona Sul, Emaús, Parnamirim/RN, CEP 59.140-001. As partes deverão atender as solicitações do expert descritas na petição de ID 153760181, no prazo de cinco dias. A parte autora deverá franquear entrada do perito e dos assistentes técnicos no imóvel, ciente de que a recusa injustificada será interpretada como desistência de produção de prova. PARNAMIRIM/RN, aos 9 de junho de 2025. ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0804618-18.2016.8.20.5124 - 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 11:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:51
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: WIGFRAN NASCIMENTO DE LIMA Parte ré: BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0804618-18.2016.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte
Trata-se de ação cível indenizatória formulada por WIGFRAN NASCIMENTO DE LIMA em face de BRAVA MOTORS e BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A. Em decisão de ID 54032157, foi realizado o saneamento e organização do processo, ocasião em que foi determinada a realização de perícia com especialista em engenharia mecânica, tendo fixado os honorários em R$ 700,00 (setecentos reais). No provimento judicial de ID 72007746 foi deferida a gratuidade judicial em favor de BRAVA MOTORS e determinado o custeio dos honorários periciais da seguinte forma: cabendo o percentual de 50% do valor ao Tribunal de Justiça, eis que a parte requerida BRAVA MOTOS é beneficiária da gratuidade judicial e os outros 50% restantes à parte requerida BCI – BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORAS/A, que comprovou o depósito de R$ 350,00 referentes aos honorários periciais (id 54450846). Em manifestação de ID 140167449 o perito nomeado pugnou pela majoração dos honorários para o valor de R$ 2.038,64 (dois mil e trinta e oito reais, e sessenta e quatro centavos). Instadas as partes, a requerida BCI –BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORAS/A não apresentou objeções (ID 144523618). É o sucinto relatório. Decido. Na decisão saneadora ID 54032157, o então Juízo competente determinou a realização de prova pericial, arbitrando os honorários no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo este rateado entre as partes demandadas, uma vez que foi determinada a requerimento da parte ré (BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A) por ocasião de sua contestação (8105845), cabendo o percentual de 50% ao Tribunal de Justiça, eis que a parte requerida BRAVA MOTOS é beneficiária da gratuidade judicial. A parte ré BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A depositou R$ 350,00 referentes aos honorários periciais (id 54450849). No requerimento ID 140167449, o perito sorteado informou que aceita o encargo, entretanto solicitou majoração dos honorários para R$ 2.038,64 (dois mil e trinta e oito reais, e sessenta e quatro centavos). Sobre o assunto, dispõe a Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023: "Art. 13. O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; e IV - as peculiaridades regionais. § 1º Em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados. § 2º O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada anexada ao sistema, poderá elevar os honorários arbitrados em até 3 (três) vezes o valor fixado em portaria da Presidência. § 3º O magistrado poderá solicitar, em requerimento motivado anexado dentro do sistema, a elevação dos honorários arbitrados em valor superior a 3 (três) vezes e até 5 (cinco) vezes o valor fixado em portaria da Presidência." Com efeito, o valor dos honorários periciais deve guardar relação com a complexidade do trabalho a ser realizado, bem como com o tempo a ser despendido com o mencionado trabalho. No caso em tela, o perito delineou a divisão do trabalho a ser realizada, com descrição do quantitativo de horas dedicadas à leitura, análise das peças processuais, digitação de dados e planilha, e, inclusive, valor da hora-base. Assim, com fulcro no art. 13, § 2º, da Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023, DEFIRO o pedido do perito e elevo os honorários para o valor de R$ 2.038,64 (dois mil e trinta e oito reais, e sessenta e quatro centavos). 1 - Comunique-se ao perito. 2 - Considerando que o réu já efetuou o pagamento de R$ 350,00 desde 18/03/2020 (id 54450849), bem como que o valor sofre correção monetária em conta judicial, determino que a Secretaria junte aos autos o extrato do Siscondj, a fim de verificar o atual valor do depósito efetuado. 3 - Na Sequência, intime-se o litisconsorte passivo ( BCI – BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORAS/A), por seu advogado, para efetuar o depósito da diferença da parte que lhe cabe em relação aos honorários periciais (50%), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perder o direito de produzir a prova, o que poderá favorecer à tese autoral. O restante (50%) será custeado pelo TJRN, eis que a litisconsorte passiva BRAVA MOTOS é beneficiária da gratuidade judicial. 4 - Havendo expressa aceitação do perito e designada a data para realização da perícia, intimem-se as partes, por seus advogados, para ciência e comparecimento. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, que deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC, contados da data da realização da prova pericial em questão. 5 - Colacionado o laudo aos autos, intimem-se as partes, por seus advogados, para que se pronunciarem sobre o mesmo em 10 (dez) dias. 6 - Não havendo requerimentos de complementação do referido laudo, expeça- se alvará para pagamento do perito. 7 - Havendo requerimento de complementação de laudo ou outro tipo de requerimento, autos conclusos para decisão. 8 - Após, autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:09
Documento (Certidão)
22/05/2025, 09:05
deferimento
08/05/2025, 12:14
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 08:33
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:00
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 07:58
Publicação
28/02/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: WIGFRAN NASCIMENTO DE LIMA Parte ré: BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para em 05 (cinco) dias, dizerem sobre a proposta de honorários apresentada na petição de id. 140167449 (art. 465, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0804618-18.2016.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:16
Mero expediente
12/02/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 10:40
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 17:03
Documento (Certidão)
25/09/2024, 17:02
Decurso de Prazo
24/09/2024, 11:28
Decurso de Prazo
24/09/2024, 11:28
Decurso de Prazo
13/09/2024, 03:13
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 14:45
Documento (Certidão)
05/09/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:25
Outras Decisões
08/08/2024, 12:22
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 16:28
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
01/03/2024, 00:54
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:33
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:20
Documento (Certidão)
12/12/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 09:26
Mero expediente
07/12/2023, 09:46
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 12:33
Decurso de Prazo
05/07/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:26
Documento (Certidão)
29/05/2023, 14:24
Mero expediente
26/05/2023, 15:04
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 16:39
Documento (Certidão)
08/03/2023, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2022, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2022, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2022, 14:47
Documento (Certidão)
11/05/2022, 11:51
Documento (Certidão)
11/05/2022, 11:31
Documento (Certidão)
20/01/2022, 16:08
Decurso de Prazo
21/09/2021, 06:36
Decurso de Prazo
21/09/2021, 06:36
Decurso de Prazo
21/09/2021, 06:28
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 09:05
Assistência Judiciária Gratuita
15/08/2021, 16:53
Outras Decisões
15/08/2021, 16:53
Conclusão (para decisão)
12/07/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 08:26
Mero expediente
19/06/2021, 13:36
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 12:52
Decurso de Prazo
11/06/2020, 17:04
Decurso de Prazo
05/06/2020, 00:19
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 16:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2020, 19:05
Outras Decisões
07/03/2020, 10:14
Conclusão (para julgamento)
03/12/2019, 15:16
Decurso de Prazo
12/10/2019, 03:38
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 16:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 21:34
Decurso de Prazo
05/10/2019, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2019, 09:19
Mero expediente
30/05/2019, 10:49
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 11:00
Conclusão (para decisão)
06/09/2018, 16:38
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 22:58
Decurso de Prazo
23/07/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2018, 12:47
Julgamento em Diligência
05/06/2018, 11:22
Petição (Contra-razões)
06/09/2017, 11:12
Conclusão (para julgamento)
14/06/2017, 18:17
Decurso de Prazo
14/06/2017, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/05/2017, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2017, 10:30
Ato ordinatório
09/05/2017, 09:46
Petição (Contestação)
18/11/2016, 15:56
Remessa (em diligência)
26/10/2016, 14:21
Audiência (conciliação; realizada)
26/10/2016, 14:21
Petição (Petição (outras))
26/10/2016, 07:55
Petição (Contestação)
24/10/2016, 13:40
Documento (Certidão)
24/10/2016, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2016, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2016, 10:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2016, 10:01
Ato ordinatório
21/09/2016, 09:45
Audiência (conciliação; designada)
21/09/2016, 09:43
Petição (Petição (outras))
20/09/2016, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2016, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2016, 09:14
Ato ordinatório
20/09/2016, 09:13
Audiência (conciliação; cancelada)
20/09/2016, 09:12
Documento (Certidão)
20/09/2016, 09:10
Petição (Petição (outras))
18/09/2016, 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2016, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2016, 13:45
Documento (Outros documentos)
06/09/2016, 13:44
Documento (Certidão)
06/09/2016, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2016, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 11:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2016, 11:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))