Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800242-07.2018.8.20.5160 Tipo de Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GISLANIA DE SOUZA FERNANDES Demandado(a): MUNICIPIO DE UPANEMA e outros (2) Com base no Provimento nº 10/2005-CJT, EXPEÇO INTIMAÇÃO às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial id 185370508.. UPANEMA, 4 de maio de 2026. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 REGINA CELIA DE OLIVEIRA BENIGNO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800242-07.2018.8.20.5160 Tipo de Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GISLANIA DE SOUZA FERNANDES Demandado(a): MUNICIPIO DE UPANEMA e outros (2) Com base no Provimento nº 10/2005-CJT, EXPEÇO INTIMAÇÃO às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial id 185370508.. UPANEMA, 4 de maio de 2026. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 REGINA CELIA DE OLIVEIRA BENIGNO
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 09:08
Petição (Petição (outras))
03/05/2026, 21:30
Documento (Certidão)
31/03/2026, 10:59
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 20:54
Publicação
16/03/2026, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: GISLANIA DE SOUZA FERNANDES
Réu: MUNICIPIO DE UPANEMA e outros (2) DESPACHO Compulsando-se os autos, observa-se a manifestação do perito judicial indicando a possibilidade de realização da perícia exclusivamente documental, diante da suficiência dos elementos já constantes nos autos, notadamente prontuários médicos, receitas, registros hospitalares e demais documentos clínicos pertinentes ao caso, bem como ressaltando tratar-se de análise retrospectiva baseada em documentação médica pretérita, ocorrida há aproximadamente oito anos. Para além disso, as partes foram previamente intimadas para se manifestarem acerca da proposta de realização de perícia documental, nos termos do despacho de ID nº 172940761, tendo os réus expressamente concordado com a realização da perícia com base na documentação constante dos autos, bem como requerido a participação de seu assistente técnico previamente indicado. Diante disso, DETERMINO o prosseguimento da prova pericial, autorizando-se a realização da perícia médica de natureza exclusivamente documental, a ser realizada pelo perito judicial nomeado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800242-07.2018.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial, devendo observar os quesitos já apresentados pelas partes, bem como facultar a participação dos assistentes técnicos eventualmente indicados. INTIMEM-SE as partes para ciência da presente decisão. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, com urgência, META DO CNJ. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 15:13
Mero expediente
11/03/2026, 13:39
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 08:22
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:05
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:07
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 16:26
Publicação
18/12/2025, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: GISLANIA DE SOUZA FERNANDES
Réu: MUNICIPIO DE UPANEMA e outros (2) DESPACHO Tendo em vista a manifestação do perito nomeado sob ID nº 172637971, DETERMINO a intimação de ambas as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação quanto o pedido de realização de perícia exclusivamente documental, com base nos elementos já constantes dos autos, devendo constar a advertência de que a inércia será interpretada como concordância em relação aos pedidos formulados pelo perito. Após, nova conclusão. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800242-07.2018.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 14:02
Mero expediente
15/12/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 21:56
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 07:13
Mero expediente
13/11/2025, 18:55
Conclusão (para despacho)
08/11/2025, 12:17
Documento (Certidão)
06/11/2025, 11:39
Documento (Certidão)
06/11/2025, 08:46
Mero expediente
04/11/2025, 09:56
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 14:58
Mero expediente
29/09/2025, 12:05
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 16:12
Documento (Certidão)
24/09/2025, 16:12
Mero expediente
23/09/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 09:01
Documento (Certidão)
19/09/2025, 09:36
Mero expediente
10/09/2025, 12:47
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 23:24
Decurso de Prazo
02/09/2025, 03:57
Decurso de Prazo
02/09/2025, 03:57
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:56
Publicação
08/08/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerido: MUNICIPIO DE UPANEMA e outros (2) CERTIDÃO CERTIFICO que consultando os autos e o SISCONDJ, verifiquei a inexistência de qualquer depósito judicial realizado pelas partes, vinculado a este processo. O referido é verdade; dou fé. UPANEMA-RN, 6 de agosto de 2025. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06) ESPEDITO BEZERRA TARGINO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800242-07.2018.8.20.5160 Tipo de Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GISLANIA DE SOUZA FERNANDES
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 15:02
Documento (Certidão)
06/08/2025, 14:59
Outras Decisões
31/07/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 00:16
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:14
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:09
Publicação
02/07/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:32
Publicação
02/07/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:29
Publicação
02/07/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: GISLANIA DE SOUZA FERNANDES
Réu: MUNICIPIO DE UPANEMA e outros (2) DECISÃO Em consonância com o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, segundo o qual o magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, DETERMINO intimação da parte autora para se manifestar acerca das alegações das partes contrárias constante no ID nº 155737951 e 154575192. Após, concluso para DECISÃO. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800242-07.2018.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: GISLANIA DE SOUZA FERNANDES
Réu: MUNICIPIO DE UPANEMA e outros (2) DECISÃO Em consonância com o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, segundo o qual o magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, DETERMINO intimação da parte autora para se manifestar acerca das alegações das partes contrárias constante no ID nº 155737951 e 154575192. Após, concluso para DECISÃO. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800242-07.2018.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: GISLANIA DE SOUZA FERNANDES
Réu: MUNICIPIO DE UPANEMA e outros (2) DECISÃO Em consonância com o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, segundo o qual o magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, DETERMINO intimação da parte autora para se manifestar acerca das alegações das partes contrárias constante no ID nº 155737951 e 154575192. Após, concluso para DECISÃO. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800242-07.2018.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 08:06
Mero expediente
27/06/2025, 13:27
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:44
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:28
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: GISLANIA DE SOUZA FERNANDES
Réu: MUNICIPIO DE UPANEMA e outros (2) DESPACHO Tendo em vista que se trata de perícia paga,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800242-07.2018.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE os demandados para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao pedido de majoração da perícia médica (ID 151412680). Após, nova conclusão. Intime-se. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:44
Mero expediente
21/05/2025, 21:19
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 22:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 08:15
Perito
10/04/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 11:57
Documento (Certidão)
03/04/2025, 16:04
Perito
02/04/2025, 19:29
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 13:47
Documento (Certidão)
28/03/2025, 12:46
Outras Decisões
25/03/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 06:58
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 00:53
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 13:21
Mero expediente
13/02/2025, 08:35
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 02:12
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:02
Perito
08/01/2025, 12:55
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 10:10
Outras Decisões
06/12/2024, 19:28
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 23:53
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 09:41
Mero expediente
23/10/2024, 20:17
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 14:25
Documento (Certidão)
09/09/2024, 14:43
Outras Decisões
09/09/2024, 12:43
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 06:18
Documento (Certidão)
06/09/2024, 12:17
Mero expediente
02/09/2024, 14:12
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 11:17
Mero expediente
30/08/2024, 08:46
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 08:04
Decurso de Prazo
27/08/2024, 04:28
Decurso de Prazo
27/08/2024, 03:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 20:30
Mero expediente
25/07/2024, 17:32
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 07:58
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 17:21
Documento (Certidão)
25/06/2024, 14:11
Documento (Certidão)
10/05/2024, 11:55
Mero expediente
21/03/2024, 08:45
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 11:00
Decurso de Prazo
02/02/2024, 02:21
Decurso de Prazo
02/02/2024, 02:21
Decurso de Prazo
02/02/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 18:36
Documento (Certidão)
26/01/2024, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 10:44
Outras Decisões
08/11/2023, 10:04
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 11:02
Decurso de Prazo
06/10/2023, 01:29
Decurso de Prazo
06/10/2023, 01:29
Decurso de Prazo
06/10/2023, 01:28
Decurso de Prazo
06/10/2023, 01:28
Decurso de Prazo
06/10/2023, 01:28
Decurso de Prazo
05/10/2023, 09:35
Decurso de Prazo
05/10/2023, 09:35
Decurso de Prazo
05/10/2023, 09:35
Decurso de Prazo
05/10/2023, 09:35
Decurso de Prazo
05/10/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:51
Documento (Certidão)
25/08/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 23:41
Mero expediente
17/08/2023, 15:25
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:36
Documento (Certidão)
28/07/2023, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 11:40
Mero expediente
27/07/2023, 08:15
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2023, 00:05
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 16:44
Mero expediente
20/04/2023, 16:35
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 09:04
Mero expediente
08/03/2023, 14:20
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 12:16
Decurso de Prazo
03/03/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 10:31
Mero expediente
18/01/2023, 18:17
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 15:53
Documento (Certidão)
17/01/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 09:40
Decurso de Prazo
11/11/2022, 02:30
Decurso de Prazo
11/11/2022, 02:30
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 19:22
Outras Decisões
07/09/2022, 18:50
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 16:25
Documento (Certidão)
06/09/2022, 16:24
Mero expediente
01/06/2022, 11:31
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 19:40
Documento (Certidão)
24/05/2022, 13:49
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:30
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:30
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 22:58
Decurso de Prazo
14/10/2021, 02:34
Decurso de Prazo
14/10/2021, 02:34
Decurso de Prazo
06/10/2021, 03:24
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 19:39
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:04
Decurso de Prazo
31/08/2021, 00:58
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 10:45
Outras Decisões
13/08/2021, 06:03
Conclusão (para decisão)
31/07/2021, 10:14
Audiência (instrução; realizada)
28/07/2021, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 11:06
Outras Decisões
27/07/2021, 10:23
Conclusão (para decisão)
27/07/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 19:56
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 15:02
Audiência (instrução; designada)
05/07/2021, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 14:37
Mero expediente
19/04/2021, 14:24
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 14:17
Audiência (instrução; cancelada)
19/04/2021, 14:16
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 10:18
Audiência (instrução; designada)
24/03/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 13:05
Decurso de Prazo
14/10/2020, 10:33
Decurso de Prazo
14/10/2020, 10:33
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 20:04
Documento (Certidão)
26/05/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 18:17
Mero expediente
23/03/2020, 12:11
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 09:09
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 15:54
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
16/01/2020, 21:09
Decurso de Prazo
19/10/2019, 13:36
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 21:09
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 20:17
Decurso de Prazo
08/10/2019, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 07:47
Mero expediente
28/08/2019, 11:13
Conclusão (para julgamento)
31/07/2019, 19:43
Petição (Contra-razões)
20/06/2019, 16:11
Petição (Contestação)
18/06/2019, 22:50
Petição (Contestação)
31/05/2019, 19:22
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 19:15
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 15:07
Audiência (conciliação; realizada)
07/05/2019, 08:44
Mandado (entregue ao destinatário)
14/03/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2019, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2019, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2019, 14:29
Audiência (conciliação; designada)
09/03/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 22:10
Mero expediente
20/11/2018, 17:44
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)