Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800641-77.2022.8.20.5101.
REQUERENTE: FRANCIELIO MEDEIROS
REQUERIDO: COMERCIAL MOTOTEC LTDA, CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc. II, do CPC/15, a saber: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita. Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC. Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95. Faço os autos conclusos para homologação pelo MM. Juiz de Direito presidente deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Caicó/RN, data registrada no sistema. LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto. HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Caicó/RN, data registrada no sistema. LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800641-77.2022.8.20.5101.
REQUERENTE: FRANCIELIO MEDEIROS
REQUERIDO: COMERCIAL MOTOTEC LTDA, CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc. II, do CPC/15, a saber: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita. Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC. Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95. Faço os autos conclusos para homologação pelo MM. Juiz de Direito presidente deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Caicó/RN, data registrada no sistema. LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto. HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Caicó/RN, data registrada no sistema. LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/08/2025, 16:21
Conclusão (para julgamento)
04/08/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 16:03
Documento (Certidão)
02/07/2025, 15:30
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:46
Publicação
26/05/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0800641-77.2022.8.20.5101 AUTOR(A): FRANCIELIO MEDEIROS RÉ(U): COMERCIAL MOTOTEC LTDA e outros DESPACHO Determino à Secretaria que expeça alvará para liberação dos valores depositados judicialmente, consistentes em dois depósitos no valor de R$ 4.599,16 (quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos) cada, totalizando R$ 9.198,32 (nove mil cento e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), em favor do exequente, conforme conta bancária do patrono constituído, que possui poderes para tanto, indicada no documento de ID nº 142621206. Após, considerando que a executada ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. realizou, por equívoco, depósito em duplicidade, intime-se a referida parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar conta bancária válida para a restituição do valor excedente. Após, retornem os autos concluso para sentença de extinção. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:40
Mero expediente
06/05/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 11:55
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 21:43
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 09:50
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:27
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:09
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:37
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:37
Mero expediente
06/12/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 10:19
Evolução da Classe Processual
03/12/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800641-77.2022.8.20.5101, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 24-09-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 24 a 30/09/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 4 de setembro de 2024.
05/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/01/2023, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2022, 04:55
Decurso de Prazo
10/11/2022, 04:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 10:47
Outras Decisões
18/08/2022, 10:41
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 11:46
Decurso de Prazo
08/08/2022, 09:02
Decurso de Prazo
08/08/2022, 09:02
Decurso de Prazo
23/07/2022, 16:28
Petição (Recurso inominado)
21/07/2022, 16:26
Documento (Certidão)
21/07/2022, 11:12
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 17:11
Documento (Certidão)
20/07/2022, 12:28
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 09:20
Petição (Recurso inominado)
20/07/2022, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 07:58
Procedência em Parte
23/06/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 20:53
Petição (Contestação)
02/05/2022, 13:16
Conclusão (para julgamento)
12/04/2022, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 09:15
Audiência (conciliação; realizada)
12/04/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 13:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/04/2022, 07:58
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 08:13
Petição (Embargos de declaração)
23/03/2022, 17:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2022, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 11:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))