Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/10/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 11:29
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 17:59
Decurso de Prazo
13/08/2025, 17:59
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:07
Publicação
17/07/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805266-23.2023.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: LUIZ GONZAGA DE ARAUJO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que que foram tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado via SISBAJUD, INTIMO o(a) executado(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar sobre as quantias tornadas indisponíveis (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). CAICÓ, 15 de julho de 2025. HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 10:50
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 00:02
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:02
Publicação
26/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0805266-23.2023.8.20.5101 AUTOR(A): LUIZ GONZAGA DE ARAUJO RÉ(U): BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Assim, intime-se a parte executada a pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa legal de 10%. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado tempestivamente o adimplemento voluntário, proceda-se, por meio do sistema eletrônico próprio, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor indicado na petição retro, incluindo multa de 10%. Não exitoso o Sisbajud, pesquise-se, no sistema RENAJUD, informações sobre bens em nome da parte executada. Ainda sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada (art. 523, §3º, do CPC). Infrutíferos os expedientes (Sisbjud, Renajud e o mandado de penhora e avaliação), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de extinção (enunciado 75 do Fonaje). Cumpra-se. Expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:44
Evolução da Classe Processual
22/05/2025, 09:43
Mero expediente
06/05/2025, 15:22
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:26
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 21:04
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 15:09
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 15:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/02/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 16:45
Recebimento
03/02/2025, 11:06
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0805266-23.2023.8.20.5101, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 26-11-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO DE 26/11 A 02/12/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 7 de novembro de 2024.
08/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/10/2024, 13:17
Documento (Certidão)
04/10/2024, 13:53
Petição (Contra-razões)
24/06/2024, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 10:42
Documento (Certidão)
12/06/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:38
Petição (Recurso inominado)
15/04/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 23:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:58
Procedência
01/04/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 13:16
Conclusão (para julgamento)
15/02/2024, 09:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2024, 09:12
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
15/02/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 08:19
Petição (Contestação)
07/02/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 11:09
Audiência (conciliação; designada)
12/12/2023, 11:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2023, 08:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação