Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A)
APELANTE: WILSON SALES BELCHIOR (ACRN0000768S)
EXECUTADO: ANTONIO GERSON DE LIMA ADVOGADO(A)
EXECUTADO: RODRIGO FALCAO LEITE (RN007372), VANESSA KARLA SILVA ARAUJO (RN012332) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0812120-96.2015.8.20.5106
Trata-se de execução de título extrajudicial e no curso do processo, veio a notícia do óbito do réu. Foram realizadas diligências na tentativa de identificação do inventariante do executado, entretanto foi informado nos autos que não houve abertura de inventário diante da ausência de bens a inventariar. O processo não pode ficar sem movimentação e por isso a suspensão é a medida mais adequada.
Ante o exposto, suspendo o presente feito pelo prazo de 03 (três) meses, nos termos do artigo 313, §2º, I do Código de Processo Civil, incumbindo ao exequente o dever de informar os sucessores do espólio executado, bem como trazer indícios sobre a existência de bens a inventariar, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o exequente para manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. Se mesmo assim não houver manifestação, aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias, e voltem-me conclusos para sentença de extinção. P.I. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito