MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER
Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
Autor
IGOR RAPHAEL FERREIRA SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
IGOR RAPHAEL FERREIRA SANTOS
OAB/RN 15844·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/RN 473·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/RN 663·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
IGOR RAPHAEL FERREIRA SANTOS
OAB/RN 15844·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
21/05/2026, 12:12
Publicação
28/04/2026, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: A E EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME, ALUISIO FAUSTINO DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALUISIO FAUSTINO DE SOUZA JUNIOR, FRANCISCO ERLON DA SILVA CLEMENTE Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição Id177496310. NATAL/RN, 24 de abril de 2026 NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0812197-95.2016.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 10:40
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 15:49
Publicação
07/02/2026, 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: A E EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME, ALUISIO FAUSTINO DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALUISIO FAUSTINO DE SOUZA JUNIOR, FRANCISCO ERLON DA SILVA CLEMENTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de id Num. 175953271, requerendo o que entender de direito, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito. NATAL, 2 de fevereiro de 2026. ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0812197-95.2016.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: A E EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME, ALUISIO FAUSTINO DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALUISIO FAUSTINO DE SOUZA JUNIOR, FRANCISCO ERLON DA SILVA CLEMENTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de id Num. 175953271, requerendo o que entender de direito, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito. NATAL, 2 de fevereiro de 2026. ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0812197-95.2016.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:33
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 09:42
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2026, 08:41
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2025, 00:43
Publicação
18/09/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: A E EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME, ALUISIO FAUSTINO DE SOUZA JUNIOR, FRANCISCO ERLON DA SILVA CLEMENTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de id Num. 164114982, requerendo o que entender de direito. NATAL, 16 de setembro de 2025. ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0812197-95.2016.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 09:03
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:17
Publicação
26/05/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0812197-95.2016.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: A E EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, através dos seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Natal, 22 de maio de 2025 VILMA MARIA GURGEL FERNANDES DE MEDEIROS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) -
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:39
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 07:54
Decurso de Prazo
08/04/2025, 16:43
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:18
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:18
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:16
Publicação
21/01/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCO ERLON DA SILVA CLEMENTE, A E EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME, ALUISIO FAUSTINO DE SOUZA JUNIOR DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0812197-95.2016.8.20.5001 Vistos etc. Intime-se o exequente para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 12:47
Mero expediente
09/01/2025, 12:22
Publicação
25/11/2024, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 11:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/11/2024, 17:49
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 19:10
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 14:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2024, 12:21
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
23/10/2024, 12:21
Documento (Certidão)
09/10/2024, 11:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2024, 10:21
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 14:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/09/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 07:09
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:08
Audiência (inicial; designada)
17/09/2024, 07:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 07:06
Decurso de Prazo
13/08/2024, 04:01
Decurso de Prazo
13/08/2024, 04:01
Decurso de Prazo
13/08/2024, 04:01
Documento (Certidão)
09/08/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 15:06
Mero expediente
30/07/2024, 11:17
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 07:53
Documento (Certidão)
30/07/2024, 07:52
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0812197-95.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: A E EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME, ALUISIO FAUSTINO DE SOUZA JUNIOR, FRANCISCO ERLON DA SILVA CLEMENTE DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. No Id. 111309346, a parte executada apresentou impugnação à penhora, suscitando excesso de execução por terem os veículos que receberam restrição nos autos valor superior ao executado. Intimado o exequente a se manifestar, opôs embargos de declaração no Id. 114842665, em que requereu a manutenção da penhora. Acerca dos embargos de declaração, a parte executada limitou-se a manifestar a sua ciência (Id. 118514353). É o breve relatório. Decido. Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. No caso dos autos, o embargante opôs embargos de declaração em face da petição de impugnação à penhora apresentada pelo executado. De acordo com o supracitado art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis em face de decisão judicial, e não de requerimento apresentado pelas partes. Sendo assim, diante do seu manifesto descabimento, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração opostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. Por sua vez, no que se refere à impugnação à penhora apresentada pela executada, alegou a parte que há excesso de execução porque, tendo havido a penhora de inúmeros veículos, o valor destes excede sobremaneira a do débito ora cobrado. Analisando os autos, verifica-se que, de fato, foi inserida restrição em veículos da parte executada. Contudo, ainda não houve a formalização da respectiva penhora. Ademais, quanto ao valor de cada veículo, mostra-se necessária a realização da avaliação dos bens por oficial de justiça, tendo em vista que o seu valor de mercado considerará não apenas o estimado pela tabela FIPE, mas também deve levar em consideração o seu estado de conservação. Sendo assim, determino que proceda a Secretaria à expedição dos competentes mandados de penhora e avaliação dos veículos localizados no sistema RENAJUD (Id. 110901700), que deverão ser endereçados ao domicílio da parte executada, devendo o competente oficial de justiça proceder à penhora de tantos veículos quantos bastem para a satisfação da execução. Após, intimem-se as partes, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 18:14
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
11/07/2024, 11:05
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 12:59
Decurso de Prazo
10/05/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN 0812197-95.2016.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Considerando que o exequente interpôs embargos de declaração à sentença proferida, com permissão do artigo 203, § 4º do CPC c/c o artigo 4º, inciso V do Provimento 10, de 06.07.2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, IMPUGNAR, querendo, os referidos embargos.. Natal/RN, 3 de abril de 2024 WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 14:24
Ato ordinatório
03/04/2024, 14:23
Mero expediente
03/04/2024, 11:56
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:59
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:59
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 19:33
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 08:09
Mero expediente
01/02/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:27
Documento (Certidão)
18/11/2023, 07:36
Outras Decisões
29/08/2023, 16:48
Conclusão (para decisão)
01/07/2023, 06:42
Decurso de Prazo
27/06/2023, 11:42
Decurso de Prazo
27/06/2023, 06:26
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 07:39
Decurso de Prazo
06/06/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Estado do Rio Grande do Norte -Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0812197-95.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO Bloqueio de Valores Cumprido parcialmente - sistema SISBAJUD De ordem da M.M. Juíza de Direito desta 23a Vara Cível da Comarca de Natal - LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, considerando o bloqueio PARCIAL de valores no sistema SISBAJUD, por insuficiência de saldo, Intime-se o devedor para, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Natal/RN, 19 de abril de 2023. WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 10:52
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 10:44
Decurso de Prazo
02/04/2023, 00:19
Publicação
01/04/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 02:12
Documento (Certidão)
27/03/2023, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Exequente: Banco do Nordeste de Brasil S/A
Executado: A E EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Valor do débito: R$ 61.325,67 (sessenta e um mil, trezentos e vinte cinco reais e sessenta e sete centavos) FINALIDADE: CITAR a parte executada ALUISIO FAUSTINO DE SOUZA JUNIOR, CPF nº 942.067.404-53, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito acima descrito, que deverá ser acrescido do valor das custas iniciais e honorários advocatícios. Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20%(vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC). No mesmo ato, INTIMAR-SE o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art. 774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC). Decorrido o prazo de três dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC. Realizada a penhora,
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA cível DA COMARCA DE NATAL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO (prazo de 30 dias) PROCESSO Nº 0812197-95.2016.8.20.5001 - AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de dez dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts. 876 e 879 do CPC). Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação. A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje1grau.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código 16040415453041000000005234260, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Natal/RN, 22 de junho de 2022. LUÍZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 10:28
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 07:26
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 21:50
Documento (Certidão)
27/07/2022, 11:47
Decurso de Prazo
23/07/2022, 07:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 07:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 07:17
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 09:20
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 09:18
Ato ordinatório
23/06/2022, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 15:48
Mero expediente
23/03/2022, 15:26
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 10:29
Decurso de Prazo
11/11/2021, 02:08
Decurso de Prazo
11/11/2021, 01:53
Decurso de Prazo
11/11/2021, 01:50
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 11:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/10/2021, 12:18
Petição (Petição (outras))
09/10/2021, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 19:20
Ato ordinatório
28/09/2021, 19:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/06/2021, 08:36
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 08:36
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2021, 15:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/12/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2020, 10:45
Decurso de Prazo
03/09/2020, 07:56
Decurso de Prazo
03/09/2020, 02:19
Decurso de Prazo
02/09/2020, 19:09
Decurso de Prazo
02/09/2020, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2020, 08:58
Outras Decisões
18/05/2020, 18:39
Conclusão (para decisão)
06/04/2020, 13:06
Decurso de Prazo
25/03/2020, 05:27
Decurso de Prazo
25/03/2020, 05:27
Decurso de Prazo
25/03/2020, 05:26
Decurso de Prazo
25/03/2020, 05:26
Decurso de Prazo
25/03/2020, 04:49
Decurso de Prazo
25/03/2020, 04:49
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 15:21
Ato ordinatório
16/09/2019, 14:45
Mandado (entregue ao destinatário)
25/07/2019, 15:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/07/2019, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2019, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2019, 14:48
Documento (Certidão)
10/06/2019, 14:22
Documento (Certidão)
11/04/2019, 10:37
Documento (Certidão)
09/04/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 13:20
Mero expediente
19/03/2019, 16:55
Conclusão (para despacho)
13/11/2018, 14:50
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
26/10/2018, 00:06
Decurso de Prazo
23/08/2018, 10:45
Decurso de Prazo
22/08/2018, 15:00
Decurso de Prazo
22/08/2018, 15:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2018, 12:20
Mero expediente
22/03/2018, 11:31
Conclusão (para despacho)
22/03/2018, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2018, 11:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/02/2018, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2018, 08:03
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)