Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: CONSTRUTORA BELO MONTE EIRELI e outros DESPACHO Por meio da petição de ID 143980648, pretende a parte autora que seja considerada a empresa citada, uma vez que o administrador teria sido notificado da lide. Registro, por oportuno, a possibilidade da citação da pessoa jurídica por seu sócio ou proprietário como meio hábil para o aperfeiçoamento da relação processual. Contudo, hão de ser demonstradas, quando menos, tais condições. No caso em apreço, a missiva não foi direcionada para a empresa, aliás, o autor sequer comprovou a qualidade de sócio da pessoa citada, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): 0806940-69.2020.8.20.5124 INDEFIRO o intento. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, acostar aos autos o ato constitutivo ou quadro societário da empresa demandada, a partir dos quais se possa extrair o status de ALDENOR ALVES DA SILVA como sócios ou representante legal dela. Cumprida a diligência, atestada a representação da empresa, renove-se a citação da CONSTRUTORA BELO MONTE EIRELI, através do sócio ALDENOR ALVES DA SILVA, no mesmo endereço da diligência de ID 135437263. Diante da citação infrutífera (ID 144955621), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atualizado do demandado ou requerer o que entender de direito com vistas à promoção da citação, sob pena de extinção. Declinado novo endereço, cite-se, mas, se houver requerimento da parte postulante com o escopo de busca de endereços atualizados da parte adversa, deverá ser realizada a pesquisa respectiva junto aos sistemas requeridos (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) e informatizados à disposição do Juízo, independentemente de nova conclusão, para ambos os casos. Com a resposta, existindo múltiplos endereços, com vistas a otimizar o trabalho da Secretaria, sem prejuízo dos postulados da celeridade processual e da efetividade da Justiça, intime-se a parte demandante para que, em 15 (quinze) dias, aponte a ordem prioritária que deseja sejam expedidas as missivas citatórias, sob pena de serem expedidas na ordem em que forem encontradas, o que poderá implicar na morosidade do feito. No silêncio, encaminhem os autos para Sentença de Extinção. Providências necessárias. Parnamirim/RN, 8 de maio de 2025. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)