Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805095-94.2023.8.20.5124.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. Do compulsar dos autos, observo que, apesar de ciente da audiência de conciliação, a parte autora não compareceu ao referido ato processual, tampouco apresentou justificativa. Nesse contexto, determina o art. 51, I, da Lei 9.099/95, a extinção do processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Caso apresente prova de força maior em novo processo, a parte autora será dispensada de pagar as custas processuais em caso de novo ajuizamento da presente ação, com os mesmos elementos, nos termos do § 2º do artigo 51 da Lei 9.099/95 e do Enunciado 28 do FONAJE. Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJRN. Após, arquive-se com baixa. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)