Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: CONDOMINIO IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT
Executado: ROBERTO TIAGO ALVES PINHEIRO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0811163-26.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de execução de título extrajudicial, onde figura como parte exequente CONDOMÍNIO IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT e como parte executada ROBERTO TIAGO ALVES PINHEIRO. Custas recolhidas (ID 128009287). Antes do recebimento da inicial as parte chegaram a um acordo, conforme petição de ID 135063022, pugnando pela sua homologação. O aludido termo foi devidamente assinado pela parte executada, de forma digital, por certificadora credenciada pelo ICP Brasil. É o que basta relatar. Decido. Primeiramente recebo a emenda à inicial. Dispõe o art. 487 do CPC, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. No caso sub judice, o direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes. Outrossim, o objeto é lícito, e as partes capazes. Isto posto, aplicando subsidiariamente o art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de ID 135063022 e julgo EXTINTA a execução. Registro que em caso de descumprimento, os autos poderão, a pedido do interessado, serem desarquivados e requerida a execução da sentença nos termos convencionados. Honorários advocatícios já inseridos na avença. Publique-se. Registre-se na forma determinada pelo Código de Normas da CGJ/RN. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado, certifique-se, arquivando-se os autos, em seguida. Havendo recurso de apelação, nos termos do § 1º, do art. 1.010, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se igual providência em relação ao apelante, no caso de interposição de apelação adesiva (§ 2º, art. 1.010, do CPC), remetendo-se os autos ao TJRN, independente de juízo de admissibilidade (§ 3º, art. 1.010, do CPC). Parnamirim/RN, na data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)