Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS MARINHO ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: THIAGO JOSE DE AMORIM CARVALHO MOREIRA (RN006338), Felipe Arnt Ameno (RN014536)
EXECUTADO: GHL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, LUCIANA FREIRE DE SOUSA BEZERRA, MARCUS VINICIUS DE ARAUJO BEZERRA ADVOGADO(A)
EXECUTADO: Marcos Lanuce Lima Xavier (RN003292), GLAYCON SOUSA BEZERRA (RN007329), Marcos Lanuce Lima Xavier (RN003292), GLAYCON SOUSA BEZERRA (RN007329), Marcos Lanuce Lima Xavier (RN003292), GLAYCON SOUSA BEZERRA (RN007329) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0814000-11.2019.8.20.5001
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial em favor do exequente, nos termos da peça processual ID.189032086. Considerando o teor da certidão e extrato SISCONDJ ID.188937895, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, o que faço para determinar a expedição de alvará, ficando autorizado o levantamento do valor depositado nestes autos, no importe de R$ 21,563,76 (vinte e um mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos), devidamente corrigida, fazendo-o da seguinte forma: R$17.251,01(dezessete mil duzentos e cinquenta e um reais e um centavo) a ser depositado em conta de titularidade da parte exequente JOSÉ CARLOS MARINHO, CPF:019.971.904-78, Banco do Brasil, Agência: 716-1, Conta Corrente: 208000-1 e R$ 4.312,75 (quatro mil trezentos e doze reais e setenta e cinco centavos), a título de honorários advocatícios contratuais (20%), nos termos do contrato anexado, em benefício da CARVALHO MOREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (inscrita na OAB/RN sob o nº 583 e no CNPJ sob o nº 24.912.331/0001-66), em conta de sua titularidade hospedada no Banco do Brasil, Agência n. 3698-6, conta bancária n. 41184-1, fazendo-o através do SISCONDJ, com expedição de alvará eletrônico ou oficiando às instituições financeiras competentes para os colimados fins. Na hipótese de não cumprimento do presente decisório fundado em justificada impossibilidade apontada pelo banco oficiado, intime-se a parte exequente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias. Ultimada a medida, determino que seja intimado o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que for de seu interesse. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito