Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0114314-07.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO POLO PASSIVO: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Defiro o requerimento retro formulado e concedo à parte ré mais 15 (quinze) dias para o atendimento da determinação contida no despacho de Id. 177733294. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0114314-07.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO POLO PASSIVO: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Defiro o requerimento retro formulado e concedo à parte ré mais 15 (quinze) dias para o atendimento da determinação contida no despacho de Id. 177733294. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0114314-07.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO POLO PASSIVO: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Defiro o requerimento retro formulado e concedo à parte ré mais 15 (quinze) dias para o atendimento da determinação contida no despacho de Id. 177733294. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0114314-07.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO POLO PASSIVO: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Defiro o requerimento retro formulado e concedo à parte ré mais 15 (quinze) dias para o atendimento da determinação contida no despacho de Id. 177733294. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 12:03
Mero expediente
30/04/2026, 19:16
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 11:52
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 21:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/03/2026, 04:56
Publicação
24/02/2026, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 04:36
Publicação
24/02/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0114314-07.2012.8.20.0001.
AUTOR: FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Reinsira-se o anterior advogado da parte ré como seu procurador, de forma conjunta com os atuais constantes nos autos, conforme foi requerido expressamente no final da manifestação lançada no Id. 141120883. Em seguida,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte ré, pessoalmente, para informar se houve a quitação do financiamento relativo ao contrato discutido nos presentes autos, ou se resta débito pendente, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, ou o transcurso do prazo supra, sejam os autos conclusos para decisão. P.I. NATAL/RN, 17 de fevereiro de 2026. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0114314-07.2012.8.20.0001.
AUTOR: FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Reinsira-se o anterior advogado da parte ré como seu procurador, de forma conjunta com os atuais constantes nos autos, conforme foi requerido expressamente no final da manifestação lançada no Id. 141120883. Em seguida,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte ré, pessoalmente, para informar se houve a quitação do financiamento relativo ao contrato discutido nos presentes autos, ou se resta débito pendente, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, ou o transcurso do prazo supra, sejam os autos conclusos para decisão. P.I. NATAL/RN, 17 de fevereiro de 2026. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2026, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 09:53
Reativação
20/02/2026, 09:50
Mero expediente
17/02/2026, 09:11
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 13:49
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 14:22
Definitivo
24/11/2025, 15:16
Documento (Certidão)
24/11/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2025, 00:23
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:23
Publicação
12/11/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0114314-07.2012.8.20.0001.
AUTOR: FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972
Trata-se de ação revisional. Em que houve a consignação de parcelas, cuja liminar foi revogada, mas o acórdão recursal determinou a apuração de saldo em relação às partes. O Réu (Banco Bradesco Financiamentos S/A) informou a existência de valores pendentes de levantamento e requereu o alvará. O autor se opôs, alegando a liquidação do contrato e que os valores lhe pertenciam. Analisando os autos, verificou-se que não constavam no caderno processual os cálculos de liquidação, o que obsta a aferir a quem pertence o montante consignado. Foi proferido despacho (ID nº 155868091) intimando ambas as partes para acostar aos autos a comprovação e respectiva planilha demonstrando a liquidação do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos caso nada fosse apresentado. Pois bem. A parte ré (Banco Bradesco Financiamentos S/A) não se manifestou acerca do despacho de ID nº 155868091, cujo prazo decorreu, conforme certificado (ID nº 158601869). A parte autora (Francisco Florêncio de Macedo neto), por sua vez, protocolou petição (ID nº 157255368), pugnando pela juntada de documento que "atesta a liquidação do contrato". Cujo documento em anexo (ID 157255369) é um registro do DETRAN que informa a Baixa de Alienação Fiduciária informada pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A em 26/06/2015. Embora a baixa da alienação fiduciária sugira que o contrato original de financiamento foi quitado, este documento é insuficiente para o fim a que se destina o comando judicial de ID nº 155868091, qual seja, demonstrar de quem de fato são os valores consignados em juízo. A determinação judicial expressamente exigia, além da comprovação da liquidação, a respectiva planilha demonstrando a liquidação do contrato. Tanto o réu, ao quedar-se inerte, quanto o autor, ao apresentar apenas o registro da baixa sem os cálculos financeiros, não atenderam integralmente ao comando judicial essencial para dirimir a controvérsia sobre o saldo dos valores consignados. Considerando que a ausência dos cálculos de liquidação persiste, e que a falta desta planilha obsta a este Juízo aferir a quem pertence o montante consignado, e em estrito cumprimento ao que foi determinado no despacho de ID nº 155868091: Arquivem-se os autos, ante a impossibilidade de apuração do saldo devido (ou a ser liberado) a qualquer das partes, em virtude da inércia e/ou da apresentação de documentação incompleta para fins de liquidação judicial. P.I.C. Natal (RN) 7 de novembro de 2025 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 19:34
Outras Decisões
08/11/2025, 07:20
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 13:07
Decurso de Prazo
24/07/2025, 13:06
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:09
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:09
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 11:08
Publicação
01/07/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:46
Publicação
01/07/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:10
Publicação
01/07/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:00
Publicação
01/07/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:57
Publicação
01/07/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0114314-07.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO POLO PASSIVO: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO
Trata-se de revisão de contrato proposta por FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em que foi autorizada, liminarmente, a consignação das parcelas mensais (Id. 141104015) referentes ao contrato. Com a prolação da sentença a liminar foi revogada, porém, em sede recursal foi declarada a nulidade da cláusula de capitalização mensal e determinada a apuração de saldo em relação às partes (Id.141104027). Em petição de Id. 141120883 o réu informou que identificou valores pendentes de levantamento nos presentes autos. Requereu em razão disso a expedição de alvará em seu favor, caso a si pertençam. Intimado para manifestação, o autor se opôs à liberação dos valores em favor do réu, alegando que o contrato se encontra liquidado e que os valores consignados pertencem a si, requerendo a expedição do competente alvará em seu favor (Id. 154645148). Em que pese as alegações do autor de que o contrato se encontra liquidado e que os valores a si pertencem, analisando-se os autos, verifica-se que não constam no caderno processual os cálculos de liquidação, o que obsta se aferir a quem pertence o montante. Assim, intimem-se as partes para acostar aos autos a comprovação e respectiva planilha demonstrando a liquidação do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão. Se nada for apresentado, arquivem-se os autos. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0114314-07.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO POLO PASSIVO: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO
Trata-se de revisão de contrato proposta por FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em que foi autorizada, liminarmente, a consignação das parcelas mensais (Id. 141104015) referentes ao contrato. Com a prolação da sentença a liminar foi revogada, porém, em sede recursal foi declarada a nulidade da cláusula de capitalização mensal e determinada a apuração de saldo em relação às partes (Id.141104027). Em petição de Id. 141120883 o réu informou que identificou valores pendentes de levantamento nos presentes autos. Requereu em razão disso a expedição de alvará em seu favor, caso a si pertençam. Intimado para manifestação, o autor se opôs à liberação dos valores em favor do réu, alegando que o contrato se encontra liquidado e que os valores consignados pertencem a si, requerendo a expedição do competente alvará em seu favor (Id. 154645148). Em que pese as alegações do autor de que o contrato se encontra liquidado e que os valores a si pertencem, analisando-se os autos, verifica-se que não constam no caderno processual os cálculos de liquidação, o que obsta se aferir a quem pertence o montante. Assim, intimem-se as partes para acostar aos autos a comprovação e respectiva planilha demonstrando a liquidação do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão. Se nada for apresentado, arquivem-se os autos. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0114314-07.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO POLO PASSIVO: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO
Trata-se de revisão de contrato proposta por FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em que foi autorizada, liminarmente, a consignação das parcelas mensais (Id. 141104015) referentes ao contrato. Com a prolação da sentença a liminar foi revogada, porém, em sede recursal foi declarada a nulidade da cláusula de capitalização mensal e determinada a apuração de saldo em relação às partes (Id.141104027). Em petição de Id. 141120883 o réu informou que identificou valores pendentes de levantamento nos presentes autos. Requereu em razão disso a expedição de alvará em seu favor, caso a si pertençam. Intimado para manifestação, o autor se opôs à liberação dos valores em favor do réu, alegando que o contrato se encontra liquidado e que os valores consignados pertencem a si, requerendo a expedição do competente alvará em seu favor (Id. 154645148). Em que pese as alegações do autor de que o contrato se encontra liquidado e que os valores a si pertencem, analisando-se os autos, verifica-se que não constam no caderno processual os cálculos de liquidação, o que obsta se aferir a quem pertence o montante. Assim, intimem-se as partes para acostar aos autos a comprovação e respectiva planilha demonstrando a liquidação do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão. Se nada for apresentado, arquivem-se os autos. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0114314-07.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO POLO PASSIVO: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO
Trata-se de revisão de contrato proposta por FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em que foi autorizada, liminarmente, a consignação das parcelas mensais (Id. 141104015) referentes ao contrato. Com a prolação da sentença a liminar foi revogada, porém, em sede recursal foi declarada a nulidade da cláusula de capitalização mensal e determinada a apuração de saldo em relação às partes (Id.141104027). Em petição de Id. 141120883 o réu informou que identificou valores pendentes de levantamento nos presentes autos. Requereu em razão disso a expedição de alvará em seu favor, caso a si pertençam. Intimado para manifestação, o autor se opôs à liberação dos valores em favor do réu, alegando que o contrato se encontra liquidado e que os valores consignados pertencem a si, requerendo a expedição do competente alvará em seu favor (Id. 154645148). Em que pese as alegações do autor de que o contrato se encontra liquidado e que os valores a si pertencem, analisando-se os autos, verifica-se que não constam no caderno processual os cálculos de liquidação, o que obsta se aferir a quem pertence o montante. Assim, intimem-se as partes para acostar aos autos a comprovação e respectiva planilha demonstrando a liquidação do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão. Se nada for apresentado, arquivem-se os autos. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0114314-07.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO POLO PASSIVO: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO
Trata-se de revisão de contrato proposta por FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em que foi autorizada, liminarmente, a consignação das parcelas mensais (Id. 141104015) referentes ao contrato. Com a prolação da sentença a liminar foi revogada, porém, em sede recursal foi declarada a nulidade da cláusula de capitalização mensal e determinada a apuração de saldo em relação às partes (Id.141104027). Em petição de Id. 141120883 o réu informou que identificou valores pendentes de levantamento nos presentes autos. Requereu em razão disso a expedição de alvará em seu favor, caso a si pertençam. Intimado para manifestação, o autor se opôs à liberação dos valores em favor do réu, alegando que o contrato se encontra liquidado e que os valores consignados pertencem a si, requerendo a expedição do competente alvará em seu favor (Id. 154645148). Em que pese as alegações do autor de que o contrato se encontra liquidado e que os valores a si pertencem, analisando-se os autos, verifica-se que não constam no caderno processual os cálculos de liquidação, o que obsta se aferir a quem pertence o montante. Assim, intimem-se as partes para acostar aos autos a comprovação e respectiva planilha demonstrando a liquidação do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão. Se nada for apresentado, arquivem-se os autos. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 10:58
Mero expediente
26/06/2025, 21:10
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 16:50
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:27
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:54
Publicação
26/05/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:13
Publicação
26/05/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:07
Publicação
26/05/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0114314-07.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO POLO PASSIVO: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a petição de Id. 141120883, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0114314-07.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO POLO PASSIVO: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a petição de Id. 141120883, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0114314-07.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO POLO PASSIVO: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a petição de Id. 141120883, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 12:18
Mero expediente
21/05/2025, 09:50
Publicação
01/02/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, acerca da digitalização dos presentes autos e sua inclusão no sistema PJe, com o mesmo número de registro, onde passa a tramitar regularmente de forma eletrônica, sendo baixado DEFINITIVAMENTE no Sistema SAJ-PG, na conformidade da Portaria Conjunta nº 03-TJ, de 16 de janeiro de 2019, que estabeleceu as diretrizes para a digitalização dos processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do RN, devendo suas petições serem protocoladas no PJE. Natal, 29 de janeiro de 2025. ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0114314-07.2012.8.20.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO