Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800358-52.2025.8.20.5100 SENTENÇA ANTONIA BEZERRA DE MACEDO, qualificado(a) nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado(a), com PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, também qualificada(o), pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. A parte autora manifestou seu interesse na desistência da ação, requerendo a extinção do processo. É o relatório. Decido. Importa em extinção do processo o fato do juiz homologar a desistência da ação, consoante estabelece o art. 485, VIII do CPC. Observe-se que, na hipótese dos autos, a parte ré não ofereceu defesa, de modo que a homologação da desistência prescinde de sua anuência (art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC). Dessa forma, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII, ambos do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Condeno a parte requerente em custas, cuja exigibilidade restará suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência, uma vez que a parte ré não ofereceu defesa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 11:19
Desistência
22/05/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:08
Publicação
31/03/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800358-52.2025.8.20.5100.
AUTOR: ANTONIA BEZERRA DE MACEDO
REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, X, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se em réplica (arts. 350 e 351 do CPC), inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e sobre a instrução processual, indicando e especificando as provas que pretende produzir com a respectiva justificativa, alertando que o silêncio quanto à especificação de provas importará em preclusão, podendo importar em julgamento antecipado da lide. Assu, 27 de março de 2025 DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Análise de Crédito (12042)