Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSSA NOVA
EXECUTADO: NERIANE ANDRADE DE SOUSA, DIEGO BAKKER, ANTONIO SAMUEL BAKKER SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0811011-61.2021.8.20.5001 Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSSA NOVA em desfavor de NERIANE ANDRADE DE SOUSA, DIEGO BAKKER e ANTONIO SAMUEL BAKKER. A parte exequente peticionou informando a quitação do débito discutido nos presentes autos e requerendo a extinção do presente feito, conforme o Id. 171958888. É o relatório. Decido. Diante da informação da quitação espontânea do débito, o litígio foi resolvido de forma pacífica, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial. Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação. Custas e honorários advocatícios já satisfeitos. Proceda a Secretaria à retirada de eventuais restrições realizadas em face da parte executada. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito. P. R. I. Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 06:11
Documento (Certidão)
04/03/2026, 06:09
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:34
Publicação
01/02/2026, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2026, 13:02
Petição (Petição (outras))
17/01/2026, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSSA NOVA
EXECUTADO: NERIANE ANDRADE DE SOUSA, DIEGO BAKKER, ANTONIO SAMUEL BAKKER SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0811011-61.2021.8.20.5001 Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSSA NOVA em desfavor de NERIANE ANDRADE DE SOUSA, DIEGO BAKKER e ANTONIO SAMUEL BAKKER. A parte exequente peticionou informando a quitação do débito discutido nos presentes autos e requerendo a extinção do presente feito, conforme o Id. 171958888. É o relatório. Decido. Diante da informação da quitação espontânea do débito, o litígio foi resolvido de forma pacífica, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial. Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação. Custas e honorários advocatícios já satisfeitos. Proceda a Secretaria à retirada de eventuais restrições realizadas em face da parte executada. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito. P. R. I. Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSSA NOVA
EXECUTADO: NERIANE ANDRADE DE SOUSA, DIEGO BAKKER, ANTONIO SAMUEL BAKKER SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0811011-61.2021.8.20.5001 Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSSA NOVA em desfavor de NERIANE ANDRADE DE SOUSA, DIEGO BAKKER e ANTONIO SAMUEL BAKKER. A parte exequente peticionou informando a quitação do débito discutido nos presentes autos e requerendo a extinção do presente feito, conforme o Id. 171958888. É o relatório. Decido. Diante da informação da quitação espontânea do débito, o litígio foi resolvido de forma pacífica, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial. Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação. Custas e honorários advocatícios já satisfeitos. Proceda a Secretaria à retirada de eventuais restrições realizadas em face da parte executada. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito. P. R. I. Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 06:11
Documento (Certidão)
04/03/2026, 06:09
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:34
Publicação
01/02/2026, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2026, 13:02
Petição (Petição (outras))
17/01/2026, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSSA NOVA
EXECUTADO: NERIANE ANDRADE DE SOUSA, DIEGO BAKKER, ANTONIO SAMUEL BAKKER SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0811011-61.2021.8.20.5001 Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSSA NOVA em desfavor de NERIANE ANDRADE DE SOUSA, DIEGO BAKKER e ANTONIO SAMUEL BAKKER. A parte exequente peticionou informando a quitação do débito discutido nos presentes autos e requerendo a extinção do presente feito, conforme o Id. 171958888. É o relatório. Decido. Diante da informação da quitação espontânea do débito, o litígio foi resolvido de forma pacífica, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial. Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação. Custas e honorários advocatícios já satisfeitos. Proceda a Secretaria à retirada de eventuais restrições realizadas em face da parte executada. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito. P. R. I. Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 15:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/01/2026, 11:17
Conclusão (para julgamento)
05/12/2025, 19:22
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 16:18
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:42
Publicação
18/10/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSSA NOVA
EXECUTADO: NERIANE ANDRADE DE SOUSA, ESPÓLIO DE DIEGO BAKKER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO BAKKER, A. S. B. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. NATAL, 14 de outubro de 2025. WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0811011-61.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 13:10
Decurso de Prazo
22/08/2025, 06:34
Decurso de Prazo
22/08/2025, 06:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 21:21
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 23:16
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2025, 15:36
Publicação
26/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSSA NOVA
EXECUTADO: NERIANE ANDRADE DE SOUSA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0811011-61.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc. Considerando a comprovação de que o imóvel objeto dos autos é de propriedade do falecido DIEGO BAKKER, conforme a certidão de registro de bem imóvel de Id. 143218413, DEFIRO o pedido de inclusão do ESPÓLIO DE DIEGO BAKKER no polo passivo da presente lide, representado pelo inventariante ANTÔNIO SAMUEL BAKKER, brasileiro, solteiro, menor, inscrito no CPF nº 118.235.274-00, representado por sua genitora Sra. ELISABETE DOS SANTOS BARBOSA, brasileira, divorciada, do lar, RG nº 10.000.847 SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o número 002.976.181-64, residentes e domiciliados à Alameda dos Eucaliptos, nº 514, Bairro Neópolis, Natal- RN, CEP 59.080- 445, o qual deverá ser citado nos termos do Despacho de Id. 73605938. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 11:50
Mero expediente
30/04/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 08:04
Decurso de Prazo
18/02/2025, 03:01
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:37
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:23
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:17
Publicação
21/01/2025, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSSA NOVA
EXECUTADO: NERIANE ANDRADE DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de intimação (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 135907819), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) sr. YAGO HENRIQUE SEVERINO DOS SANTOS, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito. NATAL/RN, 16 de janeiro de 2025 WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0811011-61.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 14:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/11/2024, 10:36
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 10:36
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2024, 16:57
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 14:06
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2024, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 11:44
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 13:02
Documento (Certidão)
07/04/2024, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2024, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 15:28
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:04
Outras Decisões
01/03/2024, 11:32
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 16:31
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 18:19
Documento (Outros documentos)
18/12/2023, 00:34
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:35
Documento (Certidão)
14/11/2023, 09:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))