Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0102743-57.2017.8.20.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: T. M. FERNANDES - ME DESPACHO Dado o lapso temporal desde a última manifestação do exequente nos autos (ID 117028726), reitere-se o despacho de ID 116686923. Em seguida, com a juntada da planilha atualizada, voltem-me conclusos para decisão, com vistas ao bloqueio do crédito. P. R. I. Assu/RN, data da assinatura eletrônica. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)