Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0915436-08.2022.8.20.5001.
EXEQUENTE: F. NUNES FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA:
EXECUTADO: A C DE BARROS MAIA LIMITADA, GONZAGA LIRA DANTAS, ANA CAROLINE DE BARROS MAIA, LAURO MAIA, VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ACCIOLY MAIA: DESPACHO Em cumprimento ao art. 10 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente, para no prazo de 72 horas dias, se manifestar sobre as petições de IDs 186838877, 186842735, 186842738 e documentos que a acompanham. Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos,com a urgência necessária. P.I.C. Natal/RN, 19 de maio de 2026 Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0915436-08.2022.8.20.5001.
EXEQUENTE: F. NUNES FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA:
EXECUTADO: A C DE BARROS MAIA LIMITADA, GONZAGA LIRA DANTAS, ANA CAROLINE DE BARROS MAIA, LAURO MAIA, VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ACCIOLY MAIA: DESPACHO Em cumprimento ao art. 10 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente, para no prazo de 72 horas dias, se manifestar sobre as petições de IDs 186838877, 186842735, 186842738 e documentos que a acompanham. Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos,com a urgência necessária. P.I.C. Natal/RN, 19 de maio de 2026 Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 08:46
Mero expediente
19/05/2026, 08:34
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 12:02
Conclusão (para decisão)
18/05/2026, 11:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 18:49
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 18:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 18:42
Documento (Outros documentos)
14/05/2026, 13:07
Conclusão (para despacho)
21/02/2026, 12:45
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:44
Publicação
29/01/2026, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 08:28
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0915436-08.2022.8.20.5001.
Autor: F. Nunes Factoring Fomento Mercantil Ltda
Réu: A C DE BARROS MAIA LIMITADA e outros (4) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se pessoalmente o exequente para dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono de causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. P.I.C Não atendida a determinação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Apresentado nova planilha atualizada do valor do débito, autos conclusos para decisão. P.I.C. Natal/RN, 18 de dezembro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 17:54
Mero expediente
22/12/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 00:35
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:34
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:17
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:17
Publicação
11/09/2025, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:38
Publicação
11/09/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0915436-08.2022.8.20.5001.
Autor: F. Nunes Factoring Fomento Mercantil Ltda
Réu: A C DE BARROS MAIA LIMITADA e outros (4) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o exequente, na petição de ID 154885198, requereu a realização de bloqueio online do crédito. Contudo, não consta nos autos planilha atualizada do valor do débito, documento necessário a análise da medida constritiva requerida. Isto posto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, juntar demonstrativo atualizado de débito. Após, autos conclusos para decisão. P. I. C. Natal/RN, 1 de setembro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TG
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0915436-08.2022.8.20.5001.
Autor: F. Nunes Factoring Fomento Mercantil Ltda
Réu: A C DE BARROS MAIA LIMITADA e outros (4) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o exequente, na petição de ID 154885198, requereu a realização de bloqueio online do crédito. Contudo, não consta nos autos planilha atualizada do valor do débito, documento necessário a análise da medida constritiva requerida. Isto posto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, juntar demonstrativo atualizado de débito. Após, autos conclusos para decisão. P. I. C. Natal/RN, 1 de setembro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TG
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 05:47
Mero expediente
09/09/2025, 00:15
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 10:35
Publicação
31/07/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: F. NUNES FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: A C DE BARROS MAIA LIMITADA, GONZAGA LIRA DANTAS, ANA CAROLINE DE BARROS MAIA, LAURO MAIA, VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ACCIOLY MAIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova e comprove o recolhimento das custas relativas à certidão requerida, no importe de R$ 52,61 (cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), cujo boleto poderá ser facilmente obtido no sítio do TJRN (Custas e Taxas - FDJ>Emissão de guia de serviços diversos>Grupo de Serviços/Judicial>Serviço/1100413 - Certidão de atos processuais - Em autos com até 200 folhas), disponível no link: https://apps.tjrn.jus.br/eguia/f/public/diversos/geracaoOrdemPagamento.xhtml, a fim de possibilitar a sua lavratura. NATAL, 29 de julho de 2025. LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0915436-08.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 11:12
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:27
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 13:27
Publicação
26/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0915436-08.2022.8.20.5001.
EXEQUENTE: F. NUNES FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: A C DE BARROS MAIA LIMITADA, GONZAGA LIRA DANTAS, ANA CAROLINE DE BARROS MAIA, LAURO MAIA, VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ACCIOLY MAIA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial, movida pela F. Nunes Factoring Fomento Mercantil Ltda, em face de A C de Barros Maia Limitada, Gonzaga Lira Dantas, Ana Caroline de Barros Maia, Lauro Maia, Vanessa Maria de Oliveira Accioly Maia visando a satisfação de crédito, decorrente do título que fundamenta a ação. A parte exequente acostou petição de ID 138606138, requerendo a emissão de certidão para habilitação do crédito, nos autos da ação de falência e o prosseguimento da execução contra os demais devedores. É o relatório. Decido. Considerando que no processo 0818035-38.2024.8.20.5001, em tramite na 23ª Vara Cível dessa comarca, foi decretado por sentença o pedido de falência da parte executada, conforme ID 133517679, defiro o pedido de ID 138606138, tal como formulado. Tendo em vista que o exequente se limitou apenas a requerer a continuidade da execução em desfavor dos demais executados, sem especificar o pedido e as medidas que pretende, indefiro o pedido de ID 138606138. P.I.C Natal/RN, 29 de abril de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 12:21
Outras Decisões
30/04/2025, 22:39
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 12:48
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:42
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 19:12
Publicação
22/11/2024, 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 23:10
Publicação
14/11/2024, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0915436-08.2022.8.20.5001.
EXEQUENTE: F. NUNES FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: A C DE BARROS MAIA LIMITADA, GONZAGA LIRA DANTAS, ANA CAROLINE DE BARROS MAIA, LAURO MAIA, VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ACCIOLY MAIA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250
Trata-se de execução de título extrajudicial, movida por F. Nunes Factoring Fomento Mercantil Ltda, em face de A C de Barros Maia Limitada, Gonzaga Lira Dantas, Ana Caroline de Barros Maia, Lauro Maia, Vanessa Maria de Oliveira Accioly Maia visando a satisfação de crédito, decorrente do título que fundamenta a ação. A parte executada acostou petição de ID 127548695 manifestando-se sobre a existência de processo com pedido de autofalência, requerendo a suspensão do feito pelo período de 180 dias. O exequente peticionou no ID 127243024, requerendo a citação da empresa através da sócia administradora da executada. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que os executados acostaram petição de ID 127548695, referente a contestação, assegurando em seus termos, a existência de processo 0818035-38.2024.8.20.5001, com pedido de autofalência em trâmite na 23ª Vara Cível dessa comarca. Em consagração ao que determina os artigos 9º e 10º do CPC, para que medida de constrição não afete a possibilidade de se trazer teses subjetivas para a decisão deste juízo, intime-se o exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição do executado (ID 127548695). Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. P.I.C. Natal/RN, 7 de novembro de 2024. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0915436-08.2022.8.20.5001.
EXEQUENTE: F. NUNES FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: A C DE BARROS MAIA LIMITADA, GONZAGA LIRA DANTAS, ANA CAROLINE DE BARROS MAIA, LAURO MAIA, VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ACCIOLY MAIA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250
Trata-se de execução de título extrajudicial, movida por F. Nunes Factoring Fomento Mercantil Ltda, em face de A C de Barros Maia Limitada, Gonzaga Lira Dantas, Ana Caroline de Barros Maia, Lauro Maia, Vanessa Maria de Oliveira Accioly Maia visando a satisfação de crédito, decorrente do título que fundamenta a ação. A parte executada acostou petição de ID 127548695 manifestando-se sobre a existência de processo com pedido de autofalência, requerendo a suspensão do feito pelo período de 180 dias. O exequente peticionou no ID 127243024, requerendo a citação da empresa através da sócia administradora da executada. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que os executados acostaram petição de ID 127548695, referente a contestação, assegurando em seus termos, a existência de processo 0818035-38.2024.8.20.5001, com pedido de autofalência em trâmite na 23ª Vara Cível dessa comarca. Em consagração ao que determina os artigos 9º e 10º do CPC, para que medida de constrição não afete a possibilidade de se trazer teses subjetivas para a decisão deste juízo, intime-se o exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição do executado (ID 127548695). Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. P.I.C. Natal/RN, 7 de novembro de 2024. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 13:27
Outras Decisões
07/11/2024, 22:45
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:02
Decurso de Prazo
02/08/2024, 04:09
Decurso de Prazo
02/08/2024, 03:54
Decurso de Prazo
02/08/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 09:13
Publicação
10/07/2024, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: F. NUNES FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: A C DE BARROS MAIA LIMITADA, GONZAGA LIRA DANTAS, ANA CAROLINE DE BARROS MAIA, LAURO MAIA, VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ACCIOLY MAIA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de ID Num. 110237308, requerendo o que entender de direito. Natal, 8 de julho de 2024. TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 24ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0915436-08.2022.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 13:32
Ato ordinatório
08/07/2024, 13:31
Documento (Certidão)
08/07/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 11:46
Documento (Certidão)
26/04/2024, 09:37
Documento (Certidão)
20/02/2024, 14:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/02/2024, 13:50
Documento (Certidão)
08/02/2024, 12:03
Decurso de Prazo
08/02/2024, 11:42
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2023, 00:56
Documento (Outros documentos)
26/11/2023, 21:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/11/2023, 17:44
Documento (Certidão)
07/11/2023, 17:44
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 21:56
Decurso de Prazo
20/09/2023, 01:22
Mandado (entregue ao destinatário)
21/08/2023, 05:51
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 05:51
Decurso de Prazo
08/08/2023, 05:16
Decurso de Prazo
08/08/2023, 05:14
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 13:03
Retificação de Classe Processual
06/07/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:53
Outras Decisões
19/06/2023, 18:33
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 12:43
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:37
Documento (Certidão)
28/12/2022, 17:14
Documento (Certidão)
28/12/2022, 17:00
Documento (Certidão)
28/12/2022, 16:46
Documento (Certidão)
28/12/2022, 16:31
Documento (Certidão)
28/12/2022, 16:15
Documento (Certidão)
28/12/2022, 15:59
Documento (Certidão)
28/12/2022, 15:44
Documento (Certidão)
28/12/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0915436-08.2022.8.20.5001.
AUTOR: F. NUNES FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
REU: A C DE BARROS MAIA LIMITADA, GONZAGA LIRA DANTAS, ANA CAROLINE DE BARROS MAIA, LAURO MAIA, VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ACCIOLY MAIA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas, conforme guia adunado ao ID 92386091. Após esse prazo, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. P.I. NATAL/RN, 29 de novembro de 2022 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2