Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FACULDADE DO COMPLEXO EDUCACIONAL SANTO ANDRE S/S LTDA
REU: FLADJA NAYARA AGUIAR FERREIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802321-95.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de acordo firmado pelas partes em epígrafe, em audiência de conciliação. É o breve relatório. Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Isto posto, homologo por sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC. Sem custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Após, diante da renúncia expressa ao prazo recursal, arquive-se os autos. P. R. I. Assu/RN, data no ID do documento. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)