Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre as certidões/documentos acostados aos ID`S: 181199622, 181201790, 181201796, 181206946, 181208294 e 184269121, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Areia Branca/RN, 22 de abril de 2026 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre as certidões/documentos acostados aos ID`S: 181199622, 181201790, 181201796, 181206946, 181208294 e 184269121, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Areia Branca/RN, 22 de abril de 2026 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2026, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 11:33
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 11:32
Documento (Certidão)
22/04/2026, 11:28
Documento (Certidão)
19/03/2026, 14:00
Documento (Certidão)
19/03/2026, 13:54
Documento (Certidão)
19/03/2026, 13:26
Documento (Certidão)
19/03/2026, 13:25
Documento (Certidão)
19/03/2026, 13:18
Deferimento em Parte
03/02/2026, 16:19
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 05:08
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0800298-84.2018.8.20.5113 A T O O R D I N A T Ó R I O Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte exequente, por intermédio de sua Procuradoria, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de ID nº 152297929; devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito, conforme determinação em ato de ID 134529590. AREIA BRANCA, 22 de maio de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 16:59
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 10:09
Documento (Certidão)
06/05/2025, 09:45
Documento (Certidão)
03/04/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 12:44
Documento (Certidão)
17/02/2025, 20:10
Publicação
19/12/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO Intimo o Ente Público exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada de débitos, a fim de possibilitar a penhora via SISBAJUD. Areia Branca/RN, 17 de dezembro de 2024 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 11:29
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 11:29
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:07
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 00:06
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800298-84.2018.8.20.5113.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: COSMA MARIA DE MEDEIROS CONSTANTINO, C M DE MEDEIROS CONSTANTINO - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de COSMA MARIA DE MEDEIROS CONSTANTINO, C M DE MEDEIROS CONSTANTINO - ME, partes qualificadas nos autos. Com o decorrer do feito, após realização de diligências infrutíferas para satisfação do débito, o Ente Público exequente requereu a penhora via SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha”, consoante petição de ID 134102834. É o que importa relatar. Decido. Compulsando os autos em epígrafe, verifico que, embora tenham sido realizas diligências no decorrer do feito por intermédio de sistemas à disposição do Judiciário, ainda não houve êxito quanto à satisfação da pretensão executória. Nesse sentido, o SISBAJUD permite a busca por ativos financeiros na modalidade de repetição programada, a “teimosinha”, como é conhecida, é uma ferramenta que permite a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua, por período certo de tempo, na tentativa de satisfazer o direito do credor. Nesta toada, colaciono precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em que a referida medida foi deferida: EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REITERAÇÃO DE ORDEM DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD. FERRAMENTA DISPONIBILIZADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (“TEIMOSINHA”). MEDIDA QUE VISA A CELERIDADE PROCESSUAL E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. TRANSCURSO DE TEMPO RAZOÁVEL ENTRE A ÚLTIMA PESQUISA E O NOVO PEDIDO. COMPATIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR (ART. 805 DO CPC) COM A REALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO SEGUNDO O INTERESSE DO CREDOR (ART. 797 DO CPC). JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PÁTRIOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJRN, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0808366-94.2022.8.20.0000, Des. Dilermando Mota, Primeira Câmara Cível, JULGADO em 03/05/2024, PUBLICADO em 06/05/2024). Assim, considerando a busca pela efetividade da execução, e em observância à ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), DEFIRO o pedido do exequente inserto em ID 134102834, pelo que determino a busca de valores nas contas de titularidade da parte executada, por meio do SISBAJUD, na modalidade repetição automática ("teimosinha"), pelo período de 30 (trinta) dias. Antes de realizar a diligência supra, intime-se o Ente Público exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada de débitos, a fim de possibilitar a penhora via SISBAJUD. Caso reste frutífera a diligência mencionada, conforme o art. 16 da Lei de Execuções Fiscais, intime-se o executado, para, querendo, manifestar-se quanto à constrição realizada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo, inclusive, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, advertindo-se a parte executada que fluirá dessa intimação prazo para oferecimento dos embargos à execução. Restando sem sucesso a medida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, formular os requerimentos pertinentes ao deslinde do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, com as diligências necessárias. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 12:37
deferimento
30/10/2024, 12:16
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 14:14
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 14:13
Documento (Certidão)
03/09/2024, 14:10
Documento (Certidão)
03/09/2024, 14:07
deferimento
26/07/2024, 13:31
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800298-84.2018.8.20.5113.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: COSMA MARIA DE MEDEIROS CONSTANTINO, C M DE MEDEIROS CONSTANTINO - ME DESPACHO Em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTIME-SE novamente a parte exequente (Estado do Rio Grande do Norte) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique nos autos bens passíveis de penhora, ou requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo, nos moldes do art. 40 da Lei 6.830/80. Após, com ou sem resposta, certifique-se nos autos. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente. Intime-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 14:27
Mero expediente
08/07/2024, 13:29
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 08:21
Decurso de Prazo
10/05/2024, 08:21
Decurso de Prazo
10/05/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - em caso negativo, remetam-se os autos à parte exequente para que se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do interesse na adjudicação do bem penhorado ou de que tal bem seja levado à hasta pública.
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 10:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/11/2023, 11:47
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2023, 17:53
Mero expediente
16/10/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo a parte autora para se manifestar sobre os documentos acostados aos Id`s: 102187576, 102188827, 102190756 e 102411373, requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Areia Branca/RN, 26 de junho de 2023 Gledson Florêncio da Silva Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:33
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:32
Documento (Certidão)
26/06/2023, 15:27
Documento (Certidão)
21/06/2023, 16:56
Documento (Certidão)
21/06/2023, 16:45
Documento (Certidão)
21/06/2023, 16:19
Publicação
18/03/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2023, 02:04
Outras Decisões
27/02/2023, 08:19
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9960 / 3332 3017(WhatsApp comercial) Processo nº 0800298-84.2018.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora/exequente, por intermédio de seu advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito. Areia Branca/RN, 11 de janeiro de 2023. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) WESLEY COSTA DE SOUZA DANTAS Chefe de Secretaria