Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801354-79.2023.8.20.5113.
AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN
REU: NORFRUIT NORDESTE FRUTAS LTDA DESPACHO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar, de forma específica, quais fatos relacionados à causa de pedir serão objeto de depoimento pela testemunha, justificando a necessidade da prova, a fim de assegurar a pertinência, objetividade e utilidade da prova testemunhal para o esclarecimento dos pontos controvertidos da demanda. Advirta-se que o silêncio será interpretado como opção pelo julgamento conforme o estado do processo. Com manifestação, venham-me os autos conclusos para Decisão. No silêncio, venham-me os autos conclusos para Sentença. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)