Procedimento Comum CívelEspécies de ContratosProcedimento Comum Cível
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
JULIANA NEVES BRITO
Autor
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
CPF
Reu
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
ISABELLE FERREIRA ALMEIDA
OAB/BA 61612·CPF·Representa: Autor
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
OAB/PE 28490·CPF·Representa: Autor
ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO
OAB/BA 29442·CPF·Representa: Autor
JULIANA NEVES BRITO
OAB/RN 1147·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
30/06/2026, 01:37
Decurso de Prazo
27/06/2026, 00:30
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 16:30
Publicação
08/06/2026, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026, 13:16
Publicação
08/06/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0804622-59.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que as Partes Banco Cetelem S.A - CNPJ: 00.558.456/0001-71 e BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.885.724/0001-19 NÃO HAVIAM sido INTIMADAS acerca do Despacho de ID 148702447 e conforme determinado na Decisão de ID 182415112, INTIMO as referidas partes, na pessoa dos advogados, para manifestarem a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º). São Gonçalo do Amarante, 2 de junho de 2026. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0804622-59.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que as Partes Banco Cetelem S.A - CNPJ: 00.558.456/0001-71 e BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.885.724/0001-19 NÃO HAVIAM sido INTIMADAS acerca do Despacho de ID 148702447 e conforme determinado na Decisão de ID 182415112, INTIMO as referidas partes, na pessoa dos advogados, para manifestarem a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º). São Gonçalo do Amarante, 2 de junho de 2026. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0804622-59.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que as Partes Banco Cetelem S.A - CNPJ: 00.558.456/0001-71 e BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.885.724/0001-19 NÃO HAVIAM sido INTIMADAS acerca do Despacho de ID 148702447 e conforme determinado na Decisão de ID 182415112, INTIMO as referidas partes, na pessoa dos advogados, para manifestarem a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º). São Gonçalo do Amarante, 2 de junho de 2026. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0804622-59.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que as Partes Banco Cetelem S.A - CNPJ: 00.558.456/0001-71 e BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.885.724/0001-19 NÃO HAVIAM sido INTIMADAS acerca do Despacho de ID 148702447 e conforme determinado na Decisão de ID 182415112, INTIMO as referidas partes, na pessoa dos advogados, para manifestarem a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º). São Gonçalo do Amarante, 2 de junho de 2026. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 11:40
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 11:38
Documento (Certidão)
02/06/2026, 11:28
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 10:25
Decurso de Prazo
12/05/2026, 01:22
Decurso de Prazo
09/05/2026, 00:35
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:46
Expedição de documento (Alvará)
05/05/2026, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 11:56
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 15:33
Publicação
15/04/2026, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0804622-59.2024.8.20.5129 Polo ativo: VERA LUCIA MONTEIRO DE SOUZA registrado(a) civilmente como VERA LUCIA MONTEIRO DE SOUSA Polo passivo: Banco Cetelem S.A e outros (2) DECISÃO
Trata-se de ação de procedimento comum proposta por VERA LUCIA MONTEIRO DE SOUSA em desfavor de BANCO CETELEM S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, todos devidamente já qualificados na inicial, através da qual requer, em fase de tutela de urgência de caráter antecipatório, para que seja determinado suspensão de descontos através de contratos de empréstimos junto ao benefício previdenciário da parte autora. No curso dos autos, em que fora celebrado acordo extrajudicial entre a autora e o Banco Bradesco Financiamentos S/A e requerida a sua homologação (Ids 140164287, 145965904, 141201875). Houve o depósito do valor acordado (Id. 140785933). Sobreveio aos autos pedido de habilitação e retificação do polo passivo em virtude de incorporação empresarial (Id. 150905343) É o breve relato. Decido. Do acordo parcial. Nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, "haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação". No caso em tela, do cotejo das condições estipuladas nas cláusulas da transação objeto do acordo que se pretende homologar, verifica-se, em síntese, que as partes entraram em consenso quanto à lide proposta em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, nos moldes acordados ao Id. 140164287. Com efeito, percebe-se que o acordo realizado não transgrediu os direitos das partes pactuantes, e tampouco os ditames da ordem pública. Ademais, constata-se a capacidade e legitimidade das partes para o ato, a licitude, possibilidade e determinação do objeto pactuado, estando resguardados os interesses dos filhos comuns. Assim, atendendo aos critérios legais, e não se vislumbrando qualquer vício formal ou ofensa à norma de ordem pública a inquinar o pacto, a homologação do acordo é medida que se impõe. POSTO ISSO, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, homologo o acordo retro, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito apenas em relação ao Banco Bradesco S.A. Sem condenação em custas e honorários. Considerando que a parte ré já comprovou o pagamento do valor acordado (Id.140785933), expeça-se os alvarás necessários, conforme acordado e requerido no Id. 141201875. Sem prejuízo da diligência, antes de apreciar pedido de sucessão processual ao Id. 150905343, INTIME-SE o requerente para acostar documentação comprobatória da referida incorporação empredarial ou, ainda, qualquer outro documento comprobatório que ateste o feito. À secretaria judiciária deverá certificar se houve a intimação dos Bancos CETELEM S/A e ITAÚ CONSIGNADO S/A acerca do Id. 148702447, em caso negativo, deverão ser intimados. Diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
31/03/2026, 15:39
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:55
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 12:35
Decurso de Prazo
10/06/2025, 12:34
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0804622-59.2024.8.20.5129 Polo Ativo: VERA LUCIA MONTEIRO DE SOUZA registrado(a) civilmente como VERA LUCIA MONTEIRO DE SOUSA Polo Passivo: Banco Cetelem S.A e outros (2) DESPACHO Determino que a secretaria certifique se houve decurso de prazo para apresentação da réplica. Após, considerando que o Banco Itaú Consignado S.A. e o Banco Cetelem S.A já indicaram as provas que pretendem produzir, intimem-se a parte autora e o Banco Bradesco S.A. para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda tem outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo. Caso se tratem de provas documentais, a parte deve juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo. Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC. Advirta-se à parte que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para decisão, e, noutro sentido, conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)