Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: INOVAR SERVICOS CORPORATIVOS LTDA
Réu: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Processo em fase de cumprimento de sentença em que a parte autora apresentou planilha de cálculos. Requerendo o pagamento do valor de R$ 2.494,33 (dois mil quatrocentos e noventa e quatro Reais e trinta e três Centavos). Intimado para oposição de embargos, disse o devedor/executado: Conforme informações do setor técnico competente da DPE/RN (processo administrativo SEI nº 06410001.002924/2024-71), o valor informado pela parte exequente está correto, e já foi realizado o depósito em conta bancária informada em petição de id. 143028212, conforme comprovante em anexo. Considerando o adimplemento da obrigação, requer o arquivamento do feito com base no art. 924, II do CPC. Decido. Em face do pronunciamento da parte autora em que confirma a quitação da dívida ACOLHO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA e julgo extinta a execução, nos termos do inciso VI do artigo 535 e inciso II do artigo 924, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Natal, data e assinatura do sistema. Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0828043-11.2023.8.20.5001
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: INOVAR SERVICOS CORPORATIVOS LTDA
Réu: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Processo em fase de cumprimento de sentença em que a parte autora apresentou planilha de cálculos. Requerendo o pagamento do valor de R$ 2.494,33 (dois mil quatrocentos e noventa e quatro Reais e trinta e três Centavos). Intimado para oposição de embargos, disse o devedor/executado: Conforme informações do setor técnico competente da DPE/RN (processo administrativo SEI nº 06410001.002924/2024-71), o valor informado pela parte exequente está correto, e já foi realizado o depósito em conta bancária informada em petição de id. 143028212, conforme comprovante em anexo. Considerando o adimplemento da obrigação, requer o arquivamento do feito com base no art. 924, II do CPC. Decido. Em face do pronunciamento da parte autora em que confirma a quitação da dívida ACOLHO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA e julgo extinta a execução, nos termos do inciso VI do artigo 535 e inciso II do artigo 924, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Natal, data e assinatura do sistema. Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0828043-11.2023.8.20.5001
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 08:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: INOVAR SERVICOS CORPORATIVOS LTDA
Réu: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Processo em fase de cumprimento de sentença em que a parte autora apresentou planilha de cálculos. Requerendo o pagamento do valor de R$ 2.494,33 (dois mil quatrocentos e noventa e quatro Reais e trinta e três Centavos). Intimado para oposição de embargos, disse o devedor/executado: Conforme informações do setor técnico competente da DPE/RN (processo administrativo SEI nº 06410001.002924/2024-71), o valor informado pela parte exequente está correto, e já foi realizado o depósito em conta bancária informada em petição de id. 143028212, conforme comprovante em anexo. Considerando o adimplemento da obrigação, requer o arquivamento do feito com base no art. 924, II do CPC. Decido. Em face do pronunciamento da parte autora em que confirma a quitação da dívida ACOLHO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA e julgo extinta a execução, nos termos do inciso VI do artigo 535 e inciso II do artigo 924, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Natal, data e assinatura do sistema. Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0828043-11.2023.8.20.5001
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: INOVAR SERVICOS CORPORATIVOS LTDA
Réu: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Processo em fase de cumprimento de sentença em que a parte autora apresentou planilha de cálculos. Requerendo o pagamento do valor de R$ 2.494,33 (dois mil quatrocentos e noventa e quatro Reais e trinta e três Centavos). Intimado para oposição de embargos, disse o devedor/executado: Conforme informações do setor técnico competente da DPE/RN (processo administrativo SEI nº 06410001.002924/2024-71), o valor informado pela parte exequente está correto, e já foi realizado o depósito em conta bancária informada em petição de id. 143028212, conforme comprovante em anexo. Considerando o adimplemento da obrigação, requer o arquivamento do feito com base no art. 924, II do CPC. Decido. Em face do pronunciamento da parte autora em que confirma a quitação da dívida ACOLHO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA e julgo extinta a execução, nos termos do inciso VI do artigo 535 e inciso II do artigo 924, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Natal, data e assinatura do sistema. Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0828043-11.2023.8.20.5001
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 08:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/07/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 11:44
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 06:51
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 00:26
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:26
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:27
Publicação
26/05/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: INOVAR SERVICOS CORPORATIVOS LTDA
REQUERIDO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se a empresa autora/exequente para pronunciamentos sobre os documentos anexos em id. 148011781 e 148011782 em quinze dias. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0828043-11.2023.8.20.5001
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: INOVAR SERVICOS CORPORATIVOS LTDA
REQUERIDO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se a empresa autora/exequente para pronunciamentos sobre os documentos anexos em id. 148011781 e 148011782 em quinze dias. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0828043-11.2023.8.20.5001
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 20:57
Mero expediente
20/05/2025, 19:49
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 09:05
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:10
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 12:10
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:47
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:55
Mero expediente
20/02/2025, 18:49
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 15:03
Reativação
14/02/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 14:47
Definitivo
27/01/2025, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 17:47
Arquivamento
21/01/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 10:42
Evolução da Classe Processual
19/12/2024, 10:42
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0828043-11.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 23-10-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO DE 23 A 29/10/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 4 de outubro de 2024.
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0828043-11.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 23-10-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO DE 23 A 29/10/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 4 de outubro de 2024.