Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Executada: Ana Karolina Fernandes DESPACHO Compulsando os autos, verifico a juntada de cópia da sentença proferida nos Embargos à Execução nº 0871273-35.2025.8.20.5001 (ID 183595193), na qual este Juízo reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e declarou a extinção da presente execução. Diante do teor da referida decisão, determino que a Secretaria aguarde a certidão de trânsito em julgado da sentença nos autos dos embargos supramencionados. Uma vez certificado o trânsito em julgado naquele feito incidental, façam-se estes autos imediatamente conclusos para sentença de extinção, em observância ao disposto nos arts. 924, V, e 487, II, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, 05 de maio de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0836477-96.2017.8.20.5001