Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - 1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0800504-06.2025.8.20.5129 DECISÃO Vistos etc. A parte autora não recolheu regularmente as custas, apesar de ter sido ordenada a tanto. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias (art. 290, CPC). Esta disposição é aplicável ao presente caso por força do art. 22º, §2º, da Lei Estadual 11.038/2021 (Lei de Custas).
Diante do exposto, ordeno o cancelamento da distribuição. Arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger