Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: ELITE COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA PARTE RECORRIDA: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN e MONALISA PORTO ARAUJO JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO CÍVEL VIRTUAL nº 0800987-17.2025.8.20.5103 PARTE Vistos etc. Recurso inominado interposto por ELITE COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA (Id. TR 38368540) em face de sentença do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos (Id. TR 38368522), integralmente mantida após o julgamento de embargos de declaração opostos pela mesma parte (Id. TR 38368535). Devidamente intimada, MONALISA PORTO ARAÚJO apresentou contrarrazões recursais, pugnando, em suma, pelo desprovimento do recurso (Id. TR 38368542). Recebidos os autos nesta 1ª Turma Recursal, sobreveio pedido de desistência do recurso formulado pela parte recorrente (Id. TR 38507604). Relatei. Decido. Com efeito, o pedido de desistência consiste em faculdade processual dispensada aos sujeitos processuais pelo diploma processual civil, cujo manejo prescinde de concordância manifestada pela parte contrária, conforme preconizado pelo art. 998 do CPC, que dispõe: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Diante disso, considerando que o julgamento da irresignação resta prejudicado, homologo o pedido de desistência do recurso. Não constituindo a desistência do recurso violação à boa-fé processual, mas uma faculdade concedida à parte recorrente, não há condenação em custas e honorários advocatícios, por ausência de previsão legal. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença recorrida, com o retorno dos autos ao Juízo de origem. P. I. Natal/RN, data conforme o registro do sistema. MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)