Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de provas além das constantes nos autos, justificando a necessidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Canguaretama/RN, 01 de julho de 2026 WELLINGTON MARINHO BARBOSA Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802368-61.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/07/2026, 00:00
Publicação
16/06/2026, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação de ID nº 189820868, em 12/06/2026, tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). Canguaretama/RN, 13 de junho de 2026. WELLINGTON MARINHO BARBOSA Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802368-61.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação de ID nº 189820868, em 12/06/2026, tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). Canguaretama/RN, 13 de junho de 2026. WELLINGTON MARINHO BARBOSA Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802368-61.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2026, 07:42
Petição (Contestação)
12/06/2026, 19:16
Mandado (entregue ao destinatário)
22/05/2026, 16:19
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2026, 17:02
Outras Decisões
07/05/2026, 16:28
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 15:56
Publicação
22/10/2025, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 01:58
Publicação
21/10/2025, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: JOAO PAULO DA SILVA Requerido (a): BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de provas além das constantes nos autos, justificando a necessidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Em se tratando de oitiva de testemunhas, o pertinente rol deverá ser juntado no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802368-61.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: JOAO PAULO DA SILVA Requerido (a): BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de provas além das constantes nos autos, justificando a necessidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Em se tratando de oitiva de testemunhas, o pertinente rol deverá ser juntado no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802368-61.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 18:46
Mero expediente
17/10/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:59
Publicação
17/06/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S/A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação de ID nº 154518601, em 11/06/2025, tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). Canguaretama/RN, 12 de junho de 2025. WELLINGTON MARINHO BARBOSA Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802368-61.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 08:44
Petição (Contestação)
11/06/2025, 22:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 00:57
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Citação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: JOAO PAULO DA SILVA Requerido (a): BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Acolho a emenda à inicial. 1) Considerando o requerimento de dispensa da audiência de conciliação pela parte autora,
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802368-61.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) cite-se e intime-se a parte demandada para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 08:28
Mero expediente
23/05/2025, 07:47
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 12:12
Mero expediente
24/02/2025, 12:06
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:39
Publicação
21/01/2025, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: JOAO PAULO DA SILVA Requerido (a): BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Estabelece o art. 321, do CPC, que “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora juntou aos autos comprovante de residência em Canguaretama/RN, ID 138700975, todavia o referido documento demonstra a titularidade de terceiro. Além disso, analisando a inicial e os documentos que a instruem, verifica-se que não houve o recolhimento das custas processuais, assim como os elementos constantes nos autos não evidenciam, em grau de certeza, o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça em favor do requerente, de modo que, da simples análise perfunctória das alegações e dos documentos que instruem a exordial, não é possível verificar a insuficiência de recursos, por parte dele, para o pagamento das custas e despesas processuais. Assim sendo, determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sanando as irregularidades acima elencadas, no sentido de juntar comprovante atualizado de residência de sua titularidade ou comprovar vínculo com o imóvel indicado, seja através de contrato de locação, comprovante de parentesco ou declaração do proprietário/titular confirmando que o promovente reside no endereço, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, do CPC, bem como, no mesmo prazo, comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício da gratuidade judiciária ou, alternativamente, recolher as custas processuais, sob pena de extinção do feito, sem nova intimação nos termos do art. 290 do CPC. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para decisão de urgência. Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela do Nascimento Cosmo Juíza de Direito em Substituição Legal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802368-61.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)