Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0850217-92.2015.8.20.5001.
Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado(s): JOSE ROBENILSON FERREIRA Valor do débito: R$ 425.157,73 Natureza da dívida: Conforme petição inicial Penhora no Sistema RENAJUD: Veículo marca/modelo FIAT/UNO MILLE EX E PLACA MXZ3052-RN E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 30 de outubro de 2024. Eu, KALENNE ERIKA DANTAS FONSECA, Servidor (a), que o elaborei e o conferi, seguindo assinado pelo (a) MM Juiz(a) de Direito desta Vara. Natal/RN, 30 de outubro de 2024. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIA: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15111714462892500000003981734 Peticao CDAs Contribuinte 242 Certidão de Dívida Ativa 15111714461512500000003981785 Despacho Despacho 15121516174246800000004193067 Citação Citação 18051617163915100000017266298 AR JOSE ROBENILSON FERREIRA - 0850217-92.2015 Aviso de recebimento 18051617163939000000025517849 Citação Citação 18112114181611800000033696743 Diligência Diligência 19081414490258200000046276570 Despacho Despacho 19091809235900000000046787381 Citação Citação 19092107221538400000047445350 Certidão Certidão 20042919351034800000053332536 Decisão Decisão 20052706422970500000054034863 Petição Petição 20110520252200000000059907109 Petição Petição 20110520252200000000059907110 SISBAJUD SEM SUCESSO Certidão 21022220451849800000062881143 SISBAJUD - sem sucesso Outros documentos 21022220451862600000062881144 Certidão Certidão 21032317402428800000063952919 COMPROVANTE RESTRIÇÃO RENAJUD ANEXO Outros documentos 21032317402470900000063952921 Penhora Penhora 21102714173910800000071534979 Diligência Diligência 21120717183254600000073009141 Despacho Despacho 22032113525850200000076052823 INFOJUD - novo endereço Certidão 22090912533271500000083744970 Intimação Intimação 22103118113601900000086249196 Despacho Despacho 23012121360859400000088931225 Diligência Diligência 23020301222737700000089512617 Intimação Intimação 23020301222737700000089512617 Petição Petição 23061410250318500000095784804 Penhora por termo. JOSE ROBENILSON FERREIRA Outros documentos 23061410250334600000095784805 Despacho Despacho 23082513434950900000099623787 Termo Termo 23113014014229100000104844820 Intimação Intimação 23120110161250400000104912469 Portaria Certidão 24022912192728200000108858278 Diligência Diligência 24042420510962400000112285496 Despacho Despacho 24061613101602800000115600565 Intimação Intimação 24061613101602800000115600565 Petição Petição 24080618501002700000119349117 _PENHORA POR TERMO 0850217-92.2015.8.20.5001 Petição 24080618501007800000119349119 processo_judicial_0850217-92.2015.8.20.5001 Outros documentos 24080618501014000000119349126 Despacho Despacho 24082816265525800000121119479
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta - Natal/RN CEP 59025-300 - Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ALBA PAULO DE AZEVEDO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a quantos virem este edital, ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) intimado(s) JOSE ROBENILSON FERREIRA, CPF: 242.955.314-72, atualmente em local incerto e não sabido, para, tomar ciência da penhora realizada nos autos, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, após o escoamento do prazo deste edital, apresentar embargos à execução fiscal. Número