Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim)
Executado: Sérgio Henrique da Fonseca Teixeira DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0021533-44.2004.8.20.0001
Trata-se de processo com bem penhorado, porém sem a devida avaliação. A fim de evitar que o feito permaneça paralisado na secretaria desta Central, determino a suspensão do processo, até a remessa ao Avaliador Judicial nomeado nos autos (art. 921 VI do CPC). Providências necessárias. NATAL, 6 de novembro de 2025 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 13:35
Por decisão judicial
12/11/2025, 23:23
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 13:03
Retificação de Classe Processual
24/10/2025, 13:21
Documento (Certidão)
04/07/2025, 11:47
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:41
Documento (Certidão)
12/06/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:41
Publicação
27/05/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) Advogado: Advogado(s) do reclamante: HERTA TERESA FRAGOSO CAMPOS, ALINE COELY GOMES DE SENA BIANCHI, ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO, DANIEL DE ARAUJO JOFILY
Executado: Sérgio Henrique da Fonseca Teixeira Advogado:Advogado(s) do reclamado: PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº0021533-44.2004.8.20.0001
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id 53501670), embora sem a devida avaliação. À avaliação. Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial JOSÉ LUIZ BEZERRA DA MOTA. Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso. Arbitro os honorários de avaliação em R$ 900,00 (novecentos reais). Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 15 de maio de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)