Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0844668-67.2016.8.20.5001.
REQUERENTE: MARCIA BORGES DE LIMA
REQUERIDO: ADAMASTOR PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando que a parte executada, em manifestação de Id. 186265625, apresentou proposta de acordo consistente na entrega de 01 (uma) égua para composição parcial da obrigação executada, e que a parte exequente, por meio da petição de Id. 186284990, recusou expressamente a proposta, requerendo o prosseguimento do procedimento adjudicatório, não havendo composição entre as partes, determino o regular prosseguimento do feito. Considerando a lavratura do Auto de Adjudicação de Id. 185514007 e a ausência de impugnação apta a desconstituí-lo, determino a expedição da competente Carta de Adjudicação, bem como do mandado de entrega dos bens adjudicados à exequente, caso necessário. Cumpridas as diligências,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para informar acerca da satisfação do crédito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. NATAL/RN, 11 de junho de 2026. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)