Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0810646-55.2023.8.20.5124.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Superveniente ao ajuizamento da execução, sobreveio petição do exequente (Id. 142948340), na qual assevera que a parte executada efetuou o pagamento do valor exequendo, requerendo, portanto, a extinção do feito. Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução, por satisfação do crédito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Desfaça-se, destarte, eventual constrição realizada sobre bens da parte executada. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJRN. Após, arquivem-se os autos com baixa. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)