Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: LUAN SILVA VASCONCELOS
Réu: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0833324-89.2016.8.20.5001
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença voluntária proposta por CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em face de LUAN SILVA VASCONCELOS, nos termos do art. 526 do CPC. No curso do processo, antes do trânsito em julgado, a pare executada efetuou o pagamento da condenação de forma voluntária. Intimada a respeito do pagamento efetuado pela executada, a parte exequente apresentou petição requerendo a expedição de alvarás. É o relatório. O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC. No caso em exame, em razão da ausência de impugnação ao valor do depósito da condenação efetuada pelo executado, tenho que o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação. Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo. Custas a serem cobradas do executado, na forma indicada na sentença. Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado (ID nº 154384900), expeça-se alvará de transferência em favor do exequente, LUAN SILVA VASCONCELOS, no valor de R$ 4.732,97 (quatro mil setecentos e trinta e dois reais noventa e sete centavos), devidamente corrigido, a ser depositado na conta nº 105588-7, agência nº 1246-7, do Banco do Brasil S.A. Ainda, expeça-se alvará de transferência em favor da advogada do exequente, PATRÍCIA SILVA VASCONCELOS, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devidamente corrigido, a ser depositado na conta corrente nº 01098125-4, agência nº 4543, do Banco Santander. Intimem-se as partes pelo sistema PJe. Após a expedição do(s) alvará(s) e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Natal/RN, data e hora do sistema. RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)