Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: STUDIOS DE CABELOS K LTDA - ME, JACKSON SILVA DE OLIVEIRA, LARISSA MARIA SOARES DA SILVA ANDRADE DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0824508-45.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por Banco do Brasil S/A, devidamente qualificado, em desfavor de STUDIOS DE CABELOS K LTDA - ME e outros (2), igualmente qualificados. Indeferido o pedido de registro de indisponibilidade CNIB, o credor requereu "a realização de consulta através do sistema INFOJUD (Sistema de Informações ao Judiciário), a fim de que possa o exequente aferir se há bens passíveis de penhora em nome dos executados", petição ID 163333981. Acaso o credor não tenha observado, foi já foi deferida a menos de um ano a pesquisa no INFOJUD em desfavor dos executados, resultado juntado no ID 152431612 e ss. Nesse sentido INDEFIRO o pedido do credor de ID 163333981, pois
trata-se de diligência repetida e inócua. Intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr