Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN002359 Aprovação Franqueadora LTDA e Carlos André Silva Tamez Advogado(s) do
REU: GUILHERME BIAZOTTO VIEIRA - PR074238, AMANDA DE PONTES PARIZOTTO - PR048986Advogado(s) do
AUTOR: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN002359 Despacho
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0005978-16.2011.8.20.0106 BEZERRA & BEZERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA BEZERRA Advogado(s) do Intime-se a parte exequente, para, em 15 dias, indicar meios eficazes de constrição do crédito, sob advertência de suspensão da execução. Na hipótese negativa, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem- se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 18/03/2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito